Passivo ou Capital Alheio
Regista os valores a
pagar pela empresa a curto prazo, incluindo dívidas a fornecedores, outras
contas a pagar à banca (fornecedores de investimentos), Financiamentos obtidos
(empréstimos bancários) e ao Estado e a Outros entes públicos e valores a pagar
pela empresa a médio e longo prazo (empréstimos bancários e sócios).
Traduz o conjunto de
obrigações que implicam saídas (exfluxos de recursos) que absorvem benefícios
económicos e que são consequência de acontecimentos passados.
É uma obrigação presente
da entidade, proveniente de acontecimentos passados e que resultará num fluxo
de recursos incorporando benefícios económicos (exfluxo).
Um Passivo é classificado como Corrente ou não Corrente
Passivo corrente
Quando se verificar um
dos seguintes critérios:
Espera-se que seja
liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade, esteja detido
essencialmente para a finalidade de ser renegociável e deva ser liquidado num
período até 12 meses após a data do balanço ou a entidade não tenha um direito
incondicional de definir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses
após a data do balanço.
As rubricas são:
Fornecedores:
Regista todas as dívidas
que a entidade tem para com os Fornecedores de bens e serviços necessários ao
desenvolvimento da sua atividade, excluindo os destinados aos investimentos da
entidade.
Adiantamento de clientes:
Regista as quantias que
os clientes adiantam à entidade por conta dos bens e serviços fornecidos, sem
preço previamente fixado.
Estado e Outros Entes públicos:
São as obrigações da
entidade para com o Estado, Autarquias locais e outros entes públicos que
tenham caraterísticas de cobrança de taxas e impostos, nomeadamente retenções
efetuadas a terceiros por conta do IRS e contribuições para a Segurança Social
retidas aquando do processamento de salários.
Acionistas e Sócios:
Obrigações que a entidade
tem perante os seus sócios ou acionistas
Diferimentos:
Evidencia um rendimento
que respeite ao período seguinte mas que originou receita e recebimento no período
(rendas, etc.)
Outras contas a pagar:
De caráter residual.
Regista obrigações sobre terceiros não evidenciados noutras rubricas, tais como
dívidas a fornecedores de investimento e adiantamento de clientes com preço
fixado.
Outros Passivos Financeiros:
De caráter residual.
Regista obrigações não contabilizadas noutras rubricas.
Passivo não corrente
Provisões
Correspondem a obrigações
face a terceiros de quantia incerta ou de ocorrência temporal incerta.
Para a constituição de
provisão deve-se ter em conta que existe uma obrigação presente proveniente de
um acontecimento passado, que é provável uma saída de recursos para liquidar a
obrigação e pode efetuar-se uma estimativa fiável da obrigação.
Constituem-se provisões
para contratos onerosos em que o benefício económico esperado será superior ao
custo inevitável, para processos judiciais em curso, para liquidação de
impostos, etc.
Os Passivos contingentes associados a perdas possíveis, mas não
mensurados com fiabilidade não devem originar constituição de provisões, mas
informação no Anexo.
Financiamentos obtidos:
Empréstimos obtidos pela
empresa para financiarem as atividades, tal como empréstimos bancários,
empréstimos por obrigações, financiamentos obtidos através de contratos de
locação financeira ou de factoring e empréstimos efetuados pelas entidades
participantes no capital.
Poderão figurar no
Passivo corrente ou no Passivo não corrente, consoante o capital se vença no
decurso normal do período da atividade (curto prazo) ou não (médio e longo
prazo).
Capital Próprio
É o interesse residual
nos ativos das entidades depois de se deduzir todo o passivo:
Capital realizado + Resultados Transitados + Resultado Líquido
Retido.
O Capital Próprio da
empresa, também denominado Situação Líquida é representado pela diferença entre
o Ativo e o Passivo (CP = A – P) e corresponde ao interesse residual nos ativos
da entidade, depois de deduzir todos os passivos.
As rubricas são:
Capital realizado:
Capital social deduzido
da parte não realizada. Subscrito o Capital social, os sócios e acionistas
tornam-se devedores da sociedade, o que os obriga à entrega de dinheiro ou bens
nos prazos estabelecidos.
Se as entradas forem
inferiores ao valor subscrito, verifica-se Capital não realizado, cujo valor é
refletido no capital próprio através desta rubrica.
Ações/quotas próprias:
Adquiridas pela entidade,
refletindo um ato de gestão. O código das sociedades comerciais prevê algumas
condições que limitam esta operação. A aquisição de ações/quotas próprias é
evidenciada no 2º Membro do Balanço em dedução do Capital Próprio.
Outros instrumentos de
Capital Próprio:
São as Prestações Suplementares
obrigatoriamente realizadas em dinheiro, na modalidade de não ser expetável a
sua restituição aos titulares.
As Prestações
suplementares têm uma natureza diferente dos Suprimentos que são passivos financeiros.
As Prestações Acessórias que poderão assumir natureza diversa
pecuniária ou não.
Prémios de emissão:
Que consistem na
diferença entre o valor da subscrição
(preço pelo qual o título é colocado no mercado) e o valor nominal da unidade de participação que os sócios/acionistas
têm de desembolsar para adquirir as ações/quotas.
Prémio de emissão = valor
da subscrição – valor nominal
Reservas Legais:
Têm origem, são
provenientes de lucros, de capital e de revalorização.
As Reservas de lucros são constituídas com base nos lucros gerados
pela entidade e não são distribuídos.
As Reservas de Capital são resultado de subsídios obtidos, por exemplo
de subsídios de investimento.
As Reservas de Valorização correspondem a retificações ou atualizações
dos investimentos da empresa.
Reserva Legal:
O código das sociedades
comerciais exige a criação da Reserva Legal que consiste em reter lucros anuais
correspondentes a uma taxa de 5% ou mais, até que represente 20% do Capital
Social.
Outras reservas:
Para além da Reserva
Legal.
Resultados transitados:
Resultados do período
anterior – Prejuízos ou Lucros que não foram aplicados.
Excedentes de revalorização:
Regista os acréscimos de
valor dos ativos tangíveis valorizados.
Caso ocorram
desvalorizações o excedente será diminuído até ao seu limite, a partir do qual
é reconhecido um gasto do período (imparidade).
Outras variações no
Capital Próprio:
Acolhe todas as
alterações do Capital Próprio que não sejam de registar noutras rubricas, tais
como subsídios não reembolsáveis cujos efeitos se estimem em mais do que um
período económico.
Estes subsídios são
transferidos anualmente para rendimentos na porporção em que a depreciação dos
ativos é reconhecida.
Resultado Liquido do
período:
Resultados Líquidos do
período = Rendimentos do período – Gastos do período
Deduzidos do Imposto
sobre o Rendimento.
Resumindo – Explo:
Ativos Não Corrente: Investimentos financeiros, Propriedades de investimento,
Acionistas e sócios, Ativos fixos tangíveis.
Ativo Corrente: Diferimentos, Estado e Outros Entes Públicos, Inventários, Caixa
e Depósitos bancários.
Passivo Não Corrente: Provisões
Passivo Corrente: Diferimentos, Estado e Outros Entes Públicos, Fornecedores,
Financiamentos obtidos de curto prazo.
Capital Próprio: Prémios de emissão, quotas próprias/ações, Reservas legais.
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