segunda-feira, 20 de abril de 2015

Passivo ou Capital Alheio

Regista os valores a pagar pela empresa a curto prazo, incluindo dívidas a fornecedores, outras contas a pagar à banca (fornecedores de investimentos), Financiamentos obtidos (empréstimos bancários) e ao Estado e a Outros entes públicos e valores a pagar pela empresa a médio e longo prazo (empréstimos bancários e sócios).

Traduz o conjunto de obrigações que implicam saídas (exfluxos de recursos) que absorvem benefícios económicos e que são consequência de acontecimentos passados.

É uma obrigação presente da entidade, proveniente de acontecimentos passados e que resultará num fluxo de recursos incorporando benefícios económicos (exfluxo).

Um Passivo é classificado como Corrente ou não Corrente

Passivo corrente

Quando se verificar um dos seguintes critérios:

Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade, esteja detido essencialmente para a finalidade de ser renegociável e deva ser liquidado num período até 12 meses após a data do balanço ou a entidade não tenha um direito incondicional de definir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.

As rubricas são:

Fornecedores:

Regista todas as dívidas que a entidade tem para com os Fornecedores de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da sua atividade, excluindo os destinados aos investimentos da entidade.

Adiantamento de clientes:

Regista as quantias que os clientes adiantam à entidade por conta dos bens e serviços fornecidos, sem preço previamente fixado.

Estado e Outros Entes públicos:

São as obrigações da entidade para com o Estado, Autarquias locais e outros entes públicos que tenham caraterísticas de cobrança de taxas e impostos, nomeadamente retenções efetuadas a terceiros por conta do IRS e contribuições para a Segurança Social retidas aquando do processamento de salários.

Acionistas e Sócios:

Obrigações que a entidade tem perante os seus sócios ou acionistas

Diferimentos:

Evidencia um rendimento que respeite ao período seguinte mas que originou receita e recebimento no período (rendas, etc.)

Outras contas a pagar:

De caráter residual. Regista obrigações sobre terceiros não evidenciados noutras rubricas, tais como dívidas a fornecedores de investimento e adiantamento de clientes com preço fixado.

Outros Passivos Financeiros:

De caráter residual. Regista obrigações não contabilizadas noutras rubricas.

Passivo não corrente

Provisões

Correspondem a obrigações face a terceiros de quantia incerta ou de ocorrência temporal incerta.

Para a constituição de provisão deve-se ter em conta que existe uma obrigação presente proveniente de um acontecimento passado, que é provável uma saída de recursos para liquidar a obrigação e pode efetuar-se uma estimativa fiável da obrigação.

Constituem-se provisões para contratos onerosos em que o benefício económico esperado será superior ao custo inevitável, para processos judiciais em curso, para liquidação de impostos, etc.

Os Passivos contingentes associados a perdas possíveis, mas não mensurados com fiabilidade não devem originar constituição de provisões, mas informação no Anexo.

Financiamentos obtidos:

Empréstimos obtidos pela empresa para financiarem as atividades, tal como empréstimos bancários, empréstimos por obrigações, financiamentos obtidos através de contratos de locação financeira ou de factoring e empréstimos efetuados pelas entidades participantes no capital.

Poderão figurar no Passivo corrente ou no Passivo não corrente, consoante o capital se vença no decurso normal do período da atividade (curto prazo) ou não (médio e longo prazo).

Capital Próprio

É o interesse residual nos ativos das entidades depois de se deduzir todo o passivo:

Capital realizado + Resultados Transitados + Resultado Líquido Retido.

O Capital Próprio da empresa, também denominado Situação Líquida é representado pela diferença entre o Ativo e o Passivo (CP = A – P) e corresponde ao interesse residual nos ativos da entidade, depois de deduzir todos os passivos.
As rubricas são:

Capital realizado:

Capital social deduzido da parte não realizada. Subscrito o Capital social, os sócios e acionistas tornam-se devedores da sociedade, o que os obriga à entrega de dinheiro ou bens nos prazos estabelecidos.

Se as entradas forem inferiores ao valor subscrito, verifica-se Capital não realizado, cujo valor é refletido no capital próprio através desta rubrica.

Ações/quotas próprias:

Adquiridas pela entidade, refletindo um ato de gestão. O código das sociedades comerciais prevê algumas condições que limitam esta operação. A aquisição de ações/quotas próprias é evidenciada no 2º Membro do Balanço em dedução do Capital Próprio.

Outros instrumentos de Capital Próprio:

São as Prestações Suplementares obrigatoriamente realizadas em dinheiro, na modalidade de não ser expetável a sua restituição aos titulares.

As Prestações suplementares têm uma natureza diferente dos Suprimentos que são passivos financeiros.

As Prestações Acessórias que poderão assumir natureza diversa pecuniária ou não.

Prémios de emissão:

Que consistem na diferença entre o valor da subscrição (preço pelo qual o título é colocado no mercado) e o valor nominal da unidade de participação que os sócios/acionistas têm de desembolsar para adquirir as ações/quotas.

Prémio de emissão = valor da subscrição – valor nominal

Reservas Legais:

Têm origem, são provenientes de lucros, de capital e de revalorização.

As Reservas de lucros são constituídas com base nos lucros gerados pela entidade e não são distribuídos.

As Reservas de Capital são resultado de subsídios obtidos, por exemplo de subsídios de investimento.

As Reservas de Valorização correspondem a retificações ou atualizações dos investimentos da empresa.

Reserva Legal:

O código das sociedades comerciais exige a criação da Reserva Legal que consiste em reter lucros anuais correspondentes a uma taxa de 5% ou mais, até que represente 20% do Capital Social.

Outras reservas:

Para além da Reserva Legal.

Resultados transitados:

Resultados do período anterior – Prejuízos ou Lucros que não foram aplicados.

Excedentes de revalorização:

Regista os acréscimos de valor dos ativos tangíveis valorizados.

Caso ocorram desvalorizações o excedente será diminuído até ao seu limite, a partir do qual é reconhecido um gasto do período (imparidade).

Outras variações no Capital Próprio:

Acolhe todas as alterações do Capital Próprio que não sejam de registar noutras rubricas, tais como subsídios não reembolsáveis cujos efeitos se estimem em mais do que um período económico.

Estes subsídios são transferidos anualmente para rendimentos na porporção em que a depreciação dos ativos é reconhecida.

Resultado Liquido do período:

Resultados Líquidos do período = Rendimentos do período – Gastos do período

Deduzidos do Imposto sobre o Rendimento.

Resumindo – Explo:

Ativos Não Corrente: Investimentos financeiros, Propriedades de investimento, Acionistas e sócios, Ativos fixos tangíveis.

Ativo Corrente: Diferimentos, Estado e Outros Entes Públicos, Inventários, Caixa e Depósitos bancários.

Passivo Não Corrente: Provisões

Passivo Corrente: Diferimentos, Estado e Outros Entes Públicos, Fornecedores, Financiamentos obtidos de curto prazo.

Capital Próprio: Prémios de emissão, quotas próprias/ações, Reservas legais.


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