segunda-feira, 20 de abril de 2015

2. Informação contabilística e instrumentos de análise económica e financeira

Definição dos elementos básicos para uma correta análise económica e financeira de documentos contabilísticos tendo em conta o Sistema de Normalização Contabilística.

Planear e avaliar o desempenho do negócio com recurso a instrumentos essenciais.

Sistema de Normalização Contabilística

Com o SNC, as Normas contabilísticas portuguesas aproximaram-se das normas internacionais de contabilidade (NCRF), em diversos domínios, tais como nos procedimentos a adotar em matérias de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação das contas – estrutura, conteúdo das demonstrações financeiras e políticas contabilísticas.

SNC:   Dl 158/2009 de 13 de Julho
O sistema contabilístico é baseado especialmente em princípios que têm como objetivo aumentar a capacidade da informação financeira e melhorar a relevância da informação financeira (não sendo de aplicação geral, exceto setor público, financeiro, segurador e bancário com planos de contabilidade específicos.), dando informação a empresas e a empresários que exerçam a título individual (média do volume de vendas dos últimos 3 anos menores do que €150.000/ano) uma atividade comercial, industrial ou agrícola.

No SNC existem dois tipos de regime: Regime Geral e Regime Simplificado.

Regime Geral:

As entidades sujeitas ao SNC são obrigadas a apresentar as seguintes demonstrações financeiras: balanço, demonstração de resultados por natureza, demonstrações das alterações do capital próprio, demonstrações de fluxos de caixa e Anexos e, nalguns casos (CMVM) demonstração de resultados por funções.

Regime simplificado:

Para pequenas empresas, entidades NCRF – PE, que podem optar por apresentar somente: balanço (modelo reduzido), demonstração de resultados por natureza (modelo reduzido) e Anexos.

As empresas poderão optar pelo regime simplificado caso, não integrem um grupo empresarial que apresente contas consolidadas, que as suas contas não sejam – por razões legais ou estatutárias – sujeitas a certificação legal e não excedam dois dos três limites:

- Total do balanço:                                                          €1.500.000,00
- Total das vendas líquidas e outros rendimentos:               €3.000.000,00
- Número de empregados:                                                50

Enquadramento legal e instrumentos previstos:

SNC – Dl 158/2009 de 13 de Julho

Define quem está sujeito ao SNC. Inclui os instrumentos constitutivos do SNC, as bases para a apresentação das demonstrações financeiras, os modelos das demonstrações financeiras, o código das contas, as normas contabilísticas, o relato financeiro (NCRF) e as normas interpretativas.

Portaria nº 986/2009 de 07 de Setembro

Define modelos de demonstração financeira incluindo os modelos reduzidos dos balanços, demonstração de resultados e Anexo (informação mínima a ser apresentada)

Portaria 1011/2009 de 09 de Setembro

Define o código de contas, contas de 1º grau arrumadas em 8 classes:

1-   Meios financeiros líquidos
2-   Contas a receber e a pagar
3-   Inventários e Ativos biológicos
4-   Investimentos
5-   Capital, reservas e Resultados transitados
6-   Gastos
7-   Rendimentos
8-   Resultados

Aviso nº 15652/2009 de 07 de Setembro

Define a estrutura concetual – o conjunto de conceitos contabilísticos estruturantes do SNC.

Aviso nº 15655/2009 de 07 de Setembro

Define as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) e constituem uma adaptação das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e das Normas de Relato Financeiro (IFRS) adotadas pela EU.
O SNC integra 28 normas que prescrevem o tratamento técnico a adotar em matéria de reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de informações das entidades.

Aviso nº 15654/2009 de 07 de Setembro

Define as normas contabilísticas e de relato financeiro para pequenas entidades (NCRF-PE) que abrange as 18 normas consideradas pertinentes para entidades de pequena dimensão.

Aviso nº 15653/2009 de 07 de Setembro

Define as normas interpretativas: abrange 2 normas; uma referente à consolidação e outra ao uso da técnica de valor presente para mensurar o valor de uso.

Pressupostos das demonstrações financeiras:

Pressupostos de continuidade (going concern) e de regime de acréscimo ou de periodização económica (accrual basis)

Pressupostos de continuidade (going concern): elaborar as demonstrações financeiras assumindo a continuidade da entidade, a menos que os órgãos de gestão pretendam liquidar a entidade ou cessar o negócio. O órgão de gestão deve divulgar as incertezas materiais relacionadas com os acontecimentos ou condições que possam levantar dúvidas significativas acerca da capacidade da entidade prosseguir.

O órgão de gestão toma em consideração toda informação disponível sobre o futuro que é considerado, pelo menos, mas sem limitação – 12 meses a partir da data do balanço.

Regime de acréscimo ou de periodização económica (accrual basis): Este regime não se aplica à demonstração dos fluxos de caixa. Os efeitos de transação e de outros acontecimentos são reconhecidos quando ocorrem e são registados nas demonstrações financeiras dos respetivos períodos, independentemente do momento em que sejam recebidos ou pagos.

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