segunda-feira, 20 de abril de 2015

Demonstrações dos Resultados por Natureza

Enquanto o Balanço traduz a situação patrimonial num momento específico (fotografia), a Demonstração dos resultados por natureza (DR) pretende evidenciar a formação dos resultados ao longo de um período determinado, geralmente 1 ano (filme).

Avalia o desempenho económico da atividade, pondo em evidência os rendimentos gerados e os gastos associados.

Os elementos constitutivos da DR, e a sua definição tendo em conta a estrutura conceptual subjacente ao SNC, são:

1- Aumento nos benefícios económicos durante o período contabilístico, relacionados com o aumento no ativo ou com uma diminuição do passivo e que possa ser quantificado com fiabilidade.

Os rendimentos englobam:

Réditos:

Que são gerados internamente e surgem no decurso das atividades ordinárias de uma entidade (vendas, honorários, juros, dividendos, royalties e rendas).

Os réditos devem ser mensurados pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber, pelo que devem ser líquidos, por exemplo, de descontos comerciais concedidos, devoluções realizadas pelos clientes e impostos, dado que estes não se vão traduzir em benefícios económicos.

Ganhos:

Incluem rendimentos que não fazem parte do objetivo principal da entidade (alienação de ativos fixos tangíveis, subsídios recebidos, donativos, etc.)

2 – Diminuição dos benefícios económicos (Gastos) são exfluxos (saídas), depreciamentos (diminuição) de ativos, incorrência (aumentos) dos passivos que resultam de diminuições do Capital Próprio, que não sejam relacionadas com distribuições aos participantes no Capital Próprio.

O Resultado Líquido do período corresponde à diferença entre os Rendimentos e os Gastos:

RL = Rendimentos – Gastos


Rubricas da DR por natureza

Vendas e Serviços prestados:

Regista os réditos referentes a vendas e a prestação de serviços no período, líquidos de descontos comerciais, abatimentos e bónus concedidos, de devoluções realizadas pelos clientes e dos montantes de IVA liquidados.

Subsídios à exploração:

Exclui subsídios ao investimento. Os subsídios à exploração normalmente são atribuídos pelo Estado ou por Entidades públicas e os montantes contratados devem ser reconhecidos como rendimento do período, independentemente do recebimento.

No entanto, se os subsídios visarem cobrir gastos de períodos futuros (matérias primas, etc.) devem ser diferidos.

Variação nos inventários de produção:

Inclui a diferença entre os inventários no final e no início do período dos produtos acabados e intermédios, dos subprodutos, dos resíduos e refugos e dos produtos e trabalhos em curso, valorizados pelo método de custeio de produção.

Trabalhos para a própria entidade:

Sob administração direta aplicando meios próprios ou adquiridos para o efeito e que se destinam aos seus ativos (fixos tangíveis, intangíveis, propriedades de investimento ou deferimento).

Gastos diretamente imputados à construção do Ativo (registo imediato do Balanço) ou que sejam reconhecidos nas respetivas rubricas da DR.

Somente estes últimos serão registados nesta rubrica, que será balanceada com a rubrica do correspondente Ativo no Balanço.

CMVMC

Nas empresas industriais corresponde ao custo das matérias-primas, subsidiárias e de consumo (CMC) consumidas no processo produtivo de que resultam os produtos acabados que a empresa destina à comercialização.

Nas empresas comerciais corresponde ao custo de aquisição das mercadorias (CMV).

Fornecimento de Serviços Externos:

Regista gastos incorridos no período relativo à aquisição de bens de consumo imediato (não armazenáveis) e de serviços prestados por entidades terceiras, tais como subcontratos, serviços especializados (trabalhos especializados, publicidade e propaganda, vigilância e segurança, honorários, comissões, conservação, reparação, etc.), materiais (ferramentas e utensílios de desgaste rápido, livros e documentação técnicas, material de escritório e artigos para oferta), energia e fluídos, deslocações, estadas e transportes e serviços diversos (rendas e alugueres, comissões, seguros, royalties, contencioso e notariado, despesas de representação e limpeza, higiene e conforto).

Gastos com pessoal:

São as remunerações atribuídas a recursos humanos, bem como os encargos sociais por conta da entidade patronal, os seguros relativos com o pessoal e outros gastos de caráter social.

Os serviços prestados pelos trabalhadores independentes são reconhecidos como FSE.

Imparidades de Inventários:

Perdas e Reversões - Divulga a imparidade em inventários reconhecida no período.

Explo:

Em n:          PV:                                 €1.000
                   Custo unitário:                 €1.100
                   Perda por imparidade:      €100

Em n+1:      PV:                                 €1.050

Aqui, deverá reconhecer-se uma reversão de imparidade no montante de €50 (registada com sinal +)

A reversão só poderá ser efetuada até ao limite do ajustamento anteriormente reconhecido.

Imparidade das dívidas a receber (perdas e reversões):

Tal como o ponto anterior, reflete a redução do valor ativo quando se estima não recuperar as quantias credoras.
        
Provisões (Aumentos e Reduções):

Evidencia a quantidade correspondente aos movimentos do período, resultantes da criação, reforço, utilização ou redução (reversão) das provisões de diversa natureza, nomeadamente para garantias a clientes com processos judiciais em curso e acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Outras Imparidades (Perdas e Reversões):

Têm caráter residual. Contabilizando as imparidades não reconhecidas nas rubricas anteriores.

Explo: imparidades referentes a investimentos financeiros, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis.

Aumentos / Reduções de Justo Valor:

Regista as alterações no Justo Valor verificadas no período, nomeadamente em instrumentos financeiros, investimentos financeiros e me propriedades de investimento.

As oscilações podem ser positivas ou negativas, originando ganhos ou perdas.

Outros Rendimentos e Ganhos:

De caráter residual. Divulga ganhos e rendimentos realizados que, não sendo de financiamento, não foram considerados nas rubricas anteriores.

Evidencia rendimentos suplementares (aluguer de equipamento, estudos, projetos e assistência tecnológica, royalties, etc.), descontos de pronto pagamento obtidos, recuperação de dívidas a receber, ganhos e inventários, rendimentos e ganhos em ativos financeiros e em investimentos não financeiros, correções relativas a exercícios anteriores, excesso de estimativa para impostos, imputação de subsídios a investimentos, ganhos em outros instrumentos financeiros e restituição de impostos.

Outros Gastos e Perdas:

De caráter residual. Divulga gastos e perdas realizados, que não sendo de financiamento, não foram considerados em rubricas anteriores. Evidencia impostos, taxas, descontos de pronto pagamento concedidos, dívidas incobráveis, perdas em inventários, gastos e perdas nos investimentos financeiros e em investimentos não financeiros, correção relativas a exercícios anteriores, donativos, quotizações, ofertas e amostras de inventários, insuficiências de estima para impostos e perdas em instrumentos financeiros.

Gastos / Reversão de depreciação e amortização:

Evidencia a depreciação (ativos fixos tangíveis) e as amortizações (ativos intangíveis) referentes ao período.

Também reflete reversões (reduções ou anulações) de depreciação e amortização pelo que o valor poderá ser negativo ou positivo.

Juros e Rendimentos similares obtidos:

Rendimentos obtidos pela aplicação de quantias de financiamento obtidos e ainda não utilizados.

Juros e Gastos similares suportados:

Os custos dos empréstimos obtidos são os custos dos juros e outros incorridos por uma entidade relativos ao período de empréstimo de fundos.

Os custos dos empréstimos obtidos são, regra geral, contabilizados como gastos do período.

Contudo, se o empréstimo se destina a financiar a aquisição, a construção ou produção de um ativo que se qualifica (ativo que leva um período substancial de tempo para ficar pronto para o uso pretendido ou para venda que poderá ser, por exemplo, inventários ou propriedades de investimento), os encargos financeiros poderão ser incluídos nos valores dos ativos, se deles resultarem benefícios económicos futuros para a entidade e tais custos sejam fiavelmente mensurados.

Caso contrário, serão considerados gastos do período.

Imposto sobre o Rendimento do período:

Estima o montante de imposto sobre o rendimento a suportar pela entidade.

Explo:

É falso dizer que o Resultado Operacional corresponde à diferença entre os rendimentos e os gastos e que os subsídios ao investimento são incluídos na rubrica de subsídios à exploração.

É verdade dizer que os réditos são gerados internamente e surgem no decurso das atividades ordinárias da entidade.


A rubrica de vendas e serviços prestados é líquida de descontos comerciais.

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