Ativo corrente
Quando se verifica um dos
seguintes critérios:
Espera-se que seja
realizado ou pretende-se que seja vendido ou consumido no decurso normal do
ciclo operacional da entidade; esteja detido essencialmente para a finalidade
de ser negociado, espera-se que seja realizado num período até 12 meses após
data de balanço ou é caixa ou equivalente de caixa, a menos que lhes seja
limitada a troca ou uso para liquidar um passivo durante pelo menos 12 meses
após a data do balanço.
É um recurso controlado
pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que
fluam, para a entidade obter benefícios económicos futuros.
O Ativo de uma empresa
(1º Membro do Balanço) representa por ordem crescente de liquidez os conjuntos
dos recursos controlados pela entidade que geram benefícios económicos no
futuro e que são consequência de acontecimentos passados.
Nem todos os recursos da
empresa são ativos: enquanto uma impressora adquirida é um ativo, a contratação de
um trabalhador não é um ativo, apesar de ser um recurso humano, pois a empresa
não o controla – a pessoa tem vontade própria, inclusive de abandonar a empresa
através da rescisão de contrato.
O ativo é, de uma forma sintética, composto pelas seguintes
rubricas:
Inventários e Ativos
Biológicos:
São bens que a empresa
detém em armazém, quer sejam para venda (mercadorias, produtos acabados
resultantes da produção própria ou subprodutos, resíduos ou refugos com valor
de mercado e outras matérias em posse da empresa que comercializa ou transforma
a sua atividade produtiva) ou para integração no processo produtivo deduzidas a
perdas por imparidade.
Os inventários
apresentados no Ativo corrente devem ser mensurados pelo custo (de aquisição ou
produção) ou pelo valor realizável liquido (PV estimado deduzido dos custos
necessários para que a venda possa ser efetivada).
Perda por imparidade =
Valor escriturada na contabilidade – Valor recuperável liquida
A obsolência tecnológica
é também um exemplo de imparidade em inventários. Os custos dos empréstimos
obtidos podem ser incluídos nos inventários desde que estes requeiram menos de
1 ano para ficarem prontos para venda, para que o inventário seja ativo que se
qualifica (imobiliário, vinhos, etc.).
Contas a receber a curto
prazo:
Clientes e Outras Contas a receber, apresentam todos os
direitos sobre os compradores de bens produzidos e vendidos e/ou de serviços
prestados pela entidade, deduzidos das perdas por imparidade
As perdas por imparidade ocorrem quando existem fundadas dúvidas sobre
a sua cobrança motivadas por fatores como o incumprimento de prazos normais de
crédito concedido, créditos já reclamados judicialmente, etc.
Nb: Independentemente do
prazo de recebimento figurar sempre no Ativo corrente.
Investimentos:
Ativo Intangível, Ativo
Fixo Tangível, Investimentos Financeiros e Depreciações Acumuladas.
Meios Financeiros
Líquidos:
Adiantamento a
fornecedores
Regista as entregas
feitas pela empresa no sentido de assegurar o fornecimento de bens e serviços
por parte dos fornecedores correntes ou de investidores.
O tratamento
contabilístico impõe que se distinga se a transação do bem tem ou não preço
fixado, deduzido das perdas de imparidade.
Estado e Outros Entes
Públicos
Evidencia os direitos
sobre o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham caraterísticas
de taxar e cobrar impostos, pagamentos por conta do IRC, IVA a reportar ou a
reembolsar e retenção por conta do IRC, realizadas por outras entidades.
Outras Contas a Receber
Tem caráter residual.
Regista direitos sobre terceiros não evidenciados noutras rubricas.
Diferimentos
Evidencia um gasto que
respeita aos períodos seguintes, mas que originam despesa e pagamento no
período (encargos com seguros, etc.).
Outros Ativos Financeiros
- Investimentos:
Tem caráter residual.
Regista direitos não contabilizados noutras rubricas, como por exemplo Bens
fixos tangíveis, bens intangíveis e investimentos financeiros com caráter de
permanência na empresa por um período superior a 1 ano.
Caixa e Depósitos
Bancários:
Regista fundos líquidos
da empresa representados através de dinheiro em caixa de fundos quase líquidos,
como depósitos bancários superiores a 1 ano.
Meios financeiros
líquidos, valores em caixa depositados no banco ou aplicados em títulos com
vencimento a curto prazo.
O SNC introduziu, para
realçar a ideia de Ajustamentos dos
elementos ativos o conceito de Imparidade: a perda por imparidade é
defendida como o excedente da quantia escriturada de um ativo ou de uma unidade
geradora de caixa em relação à sua quantia recuperável.
Consiste no valor do
ativo inscrito no balanço que não pode ser recuperado pelo uso ou pela venda.
Quando o valor
recuperável do ativo (o maior de valor realizável liquido ou valor de usos) for
inferior no seu valor líquido contabilístico – o valor recuperável do ativo é
menor que o valor líquido contabilístico.
Explo de Perda por Imparidade:
Compra de uma impressora
por €5.000.
Em n+1 o preço de mercado
do mesmo modelo da impressora é €4.500.
Não existe perda por
imparidade, visto o valor de uso da impressora adquirida se manter.
Mas se, entretanto for
lançado no mercado uma impressora inovadora que inova o método de impressão e
que inviabiliza a utilização da impressora adquirida, nesse caso apura-se o
valor de realização por venda da impressora e calcula-se o valor recuperável.
Se este for inferior ao valor líquido contabilístico, reconhece-se a perda
por imparidade.
Anualmente deve
efetuar-se testes de imparidade aos
ativos intangíveis com vida útil indefinida e aos ativos intangíveis em curso e
ao goodwill da entidade.
Nos demais casos, deve avaliar-se se existem indicações de imparidade de ativos, à
data de cada balanço (ativos tangíveis, outros ativos tangíveis, ativos
disponíveis para venda, inventários e créditos).
Utilização do recurso independentemente da propriedade:
Um bem adquirido em
locação financeira (leasing) é considerado ativo da empresa (locatária), mas a
propriedade só será transmitida se no final do contrato o locatário (empresa)
exercer o direito de opção de compra, adquirindo o bem.
No ativo, os recursos são
representados em termos de valor líquido, não evidenciando as deduções,
nomeadamente depreciações e amortizações acumuladas, as deduções por obsolência
nos inventários e as deduções de dívidas de cobrança duvidosa nas contas a
receber.
Ativo Não Corrente
Todos os outros ativos
devem ser classificados como Ativo não corrente: Ativos Fixos tangíveis,
Ativos Fixos não tangíveis.
Ativos Fixos Tangíveis
OS ativos fixos tangíveis
são os bens que a empresa utiliza na sua atividade que não se destinam a ser
vendidos ou transformados e que têm natureza corpórea com caráter de
permanência, maior a 1 ano (terrenos, e recursos naturais, edifícios e outras
construções, equipamento de transporte, equipamento administrativo).
Os ativos são
apresentados no Balanço pelos valores líquidos das depreciações acumuladas que
registam a desvalorização ou o desgaste ocorrido nos respetivos ativos da
entidade.
Propriedades de Investimento:
Bens imóveis – terrenos e edifícios – detidos pelos
proprietários ou pelo locatário de uma locação financeira para a obtenção de
rendas ou para a valorização de capital ou para ambas, que não sejam para a
utilização na produção ou no fornecimento de produtos e serviços ou para bens
administrativos (ativos fixos tangíveis) ou para venda na atividade normal da
empresa (inventários)
Investimentos Financeiros:
Inclui participação de
capital em subsidiárias, associadas ou empreendimentos conjuntos, bem como os
empréstimos concedidos a mais de um ano a tais entidades.
Também regista depósitos
superiores a 1 ano, títulos de dívida até à maturidade ou superiores a 1 ano e
outros investimentos financeiros detidos por mais do que 1 ano.
Acionistas e Sócios:
Regista os direitos que a
entidade tem sobre os seus sócios ou acionistas, incluindo empréstimos
concedidos e adiantamentos por conta de lucros.
Os direitos concorrentes
de capital subscrito e não realizado pelos sócios ou acionistas não são
evidenciados nessa conta.
A informação figura no
Anexo e o valor realizado é deduzido ao Capital Social.
Ativos Intangíveis
São ativos não monetários
sem existência física, que cumprem vários critérios, nomeadamente:
Identificabilidade:
O Ativo é separável para
venda, transferência, licenciamento, aluguer ou troca ou proveniente de
direitos contratuais.
Controlo:
Conferido por direitos
legais (o pessoal especializado constitui recurso intangível mas não
controlado, pois os empregados são livres de saírem da entidade).
Verifica-se a existência
de benefícios económicos futuros, como sejam réditos da venda dos produtos ou
economias de custo.
Ao contrário do POC, o
SNC não permite a inclusão, como ativos intangíveis, de direitos e despesas de
constituição, arranque e expansão, de formação, publicidade, atividades
promocionais e gasto com pesquisa.
Outros exemplos de Ativos
Intangíveis: valor da patente desenvolvida para comercialização de um novo
medicamento, contratos de registo de jogadores que são contabilizados
normalmente como ativos intangíveis e amortizados pelo período do contrato
inicial.
Os Ativos intangíveis são
apresentados no Balanço pelos valores líquidos das amortizações acumuladas que
registam a desvalorização ou desgaste ocorrido nos respetivos ativos da
entidade.
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