Enquanto o Balanço traduz a situação patrimonial num
momento específico (fotografia), a
Demonstração dos resultados por natureza (DR) pretende evidenciar a formação
dos resultados ao longo de um período determinado, geralmente 1 ano (filme).
Avalia o desempenho económico da atividade, pondo em
evidência os rendimentos gerados e os gastos associados.
Os elementos
constitutivos da DR, e a sua definição tendo em conta a estrutura
conceptual subjacente ao SNC, são:
1- Aumento nos
benefícios económicos durante o período contabilístico, relacionados com o
aumento no ativo ou com uma diminuição do passivo e que possa ser quantificado
com fiabilidade.
Os rendimentos englobam:
Réditos:
Que são gerados internamente e surgem no decurso das
atividades ordinárias de uma entidade (vendas, honorários, juros, dividendos,
royalties e rendas).
Os réditos devem ser mensurados pelo justo valor da
retribuição recebida ou a receber, pelo que devem ser líquidos, por exemplo, de
descontos comerciais concedidos, devoluções realizadas pelos clientes e
impostos, dado que estes não se vão traduzir em benefícios económicos.
Ganhos:
Incluem rendimentos que não fazem parte do objetivo
principal da entidade (alienação de ativos fixos tangíveis, subsídios
recebidos, donativos, etc.)
2 – Diminuição dos
benefícios económicos (Gastos) são exfluxos (saídas), depreciamentos
(diminuição) de ativos, incorrência (aumentos) dos passivos que resultam de
diminuições do Capital Próprio, que não sejam relacionadas com distribuições
aos participantes no Capital Próprio.
O Resultado Líquido do período corresponde à diferença
entre os Rendimentos e os Gastos:
RL = Rendimentos – Gastos
Vendas e Serviços prestados:
Regista os réditos referentes a vendas e a prestação de
serviços no período, líquidos de descontos comerciais, abatimentos e bónus
concedidos, de devoluções realizadas pelos clientes e dos montantes de IVA
liquidados.
Subsídios à exploração:
Exclui subsídios ao investimento. Os subsídios à
exploração normalmente são atribuídos pelo Estado ou por Entidades públicas e
os montantes contratados devem ser reconhecidos como rendimento do período,
independentemente do recebimento.
No entanto, se os subsídios visarem cobrir gastos de
períodos futuros (matérias primas, etc.) devem ser diferidos.
Variação nos inventários de produção:
Inclui a diferença entre os inventários no final e no
início do período dos produtos acabados e intermédios, dos subprodutos, dos
resíduos e refugos e dos produtos e trabalhos em curso, valorizados pelo método
de custeio de produção.
Trabalhos para a própria entidade:
Sob administração direta aplicando meios próprios ou
adquiridos para o efeito e que se destinam aos seus ativos (fixos tangíveis,
intangíveis, propriedades de investimento ou deferimento).
Gastos diretamente imputados à construção do Ativo
(registo imediato do Balanço) ou que sejam reconhecidos nas respetivas rubricas
da DR.
Somente estes últimos serão registados nesta rubrica, que
será balanceada com a rubrica do correspondente Ativo no Balanço.
CMVMC
Nas empresas
industriais corresponde ao custo das matérias-primas, subsidiárias e de
consumo (CMC) consumidas no processo produtivo de que resultam os produtos
acabados que a empresa destina à comercialização.
Nas empresas
comerciais corresponde ao custo de aquisição das mercadorias (CMV).
Fornecimento de Serviços Externos:
Regista gastos incorridos no período relativo à aquisição
de bens de consumo imediato (não armazenáveis) e de serviços prestados por
entidades terceiras, tais como subcontratos, serviços especializados (trabalhos
especializados, publicidade e propaganda, vigilância e segurança, honorários,
comissões, conservação, reparação, etc.), materiais (ferramentas e utensílios
de desgaste rápido, livros e documentação técnicas, material de escritório e
artigos para oferta), energia e fluídos, deslocações, estadas e transportes e
serviços diversos (rendas e alugueres, comissões, seguros, royalties,
contencioso e notariado, despesas de representação e limpeza, higiene e conforto).
Gastos com pessoal:
São as remunerações atribuídas a recursos humanos, bem
como os encargos sociais por conta da entidade patronal, os seguros relativos
com o pessoal e outros gastos de caráter social.
Os serviços prestados pelos trabalhadores independentes
são reconhecidos como FSE.
Imparidades de Inventários:
Perdas e Reversões - Divulga a imparidade em inventários
reconhecida no período.
Explo:
Em n: PV: €1.000
Custo
unitário: €1.100
Perda
por imparidade: €100
Em n+1: PV: €1.050
Aqui, deverá reconhecer-se uma reversão de imparidade no
montante de €50 (registada com sinal +)
A reversão só poderá ser efetuada até ao limite do
ajustamento anteriormente reconhecido.
Imparidade das dívidas a receber (perdas e reversões):
Tal como o ponto anterior, reflete a redução do valor
ativo quando se estima não recuperar as quantias credoras.
Provisões (Aumentos e Reduções):
Evidencia a quantidade correspondente aos movimentos do
período, resultantes da criação, reforço, utilização ou redução (reversão) das
provisões de diversa natureza, nomeadamente para garantias a clientes com
processos judiciais em curso e acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Outras Imparidades (Perdas e Reversões):
Têm caráter residual. Contabilizando as imparidades não
reconhecidas nas rubricas anteriores.
Explo: imparidades referentes a investimentos
financeiros, propriedades de investimento, ativos fixos tangíveis e ativos
intangíveis.
Aumentos / Reduções de Justo Valor:
Regista as alterações no Justo Valor verificadas no
período, nomeadamente em instrumentos financeiros, investimentos financeiros e
me propriedades de investimento.
As oscilações podem ser positivas ou negativas,
originando ganhos ou perdas.
Outros Rendimentos e Ganhos:
De caráter residual. Divulga ganhos e rendimentos
realizados que, não sendo de financiamento, não foram considerados nas rubricas
anteriores.
Evidencia rendimentos suplementares (aluguer de
equipamento, estudos, projetos e assistência tecnológica, royalties, etc.),
descontos de pronto pagamento obtidos, recuperação de dívidas a receber, ganhos
e inventários, rendimentos e ganhos em ativos financeiros e em investimentos
não financeiros, correções relativas a exercícios anteriores, excesso de
estimativa para impostos, imputação de subsídios a investimentos, ganhos em
outros instrumentos financeiros e restituição de impostos.
Outros Gastos e Perdas:
De caráter residual. Divulga gastos e perdas realizados,
que não sendo de financiamento, não foram considerados em rubricas anteriores.
Evidencia impostos, taxas, descontos de pronto pagamento concedidos, dívidas
incobráveis, perdas em inventários, gastos e perdas nos investimentos
financeiros e em investimentos não financeiros, correção relativas a exercícios
anteriores, donativos, quotizações, ofertas e amostras de inventários,
insuficiências de estima para impostos e perdas em instrumentos financeiros.
Gastos / Reversão de depreciação e amortização:
Evidencia a depreciação (ativos fixos tangíveis) e as
amortizações (ativos intangíveis) referentes ao período.
Também reflete reversões (reduções ou anulações) de
depreciação e amortização pelo que o valor poderá ser negativo ou positivo.
Juros e Rendimentos similares obtidos:
Rendimentos obtidos pela aplicação de quantias de
financiamento obtidos e ainda não utilizados.
Juros e Gastos similares suportados:
Os custos dos empréstimos obtidos são os custos dos juros
e outros incorridos por uma entidade relativos ao período de empréstimo de
fundos.
Os custos dos empréstimos obtidos são, regra geral,
contabilizados como gastos do período.
Contudo, se o empréstimo se destina a financiar a
aquisição, a construção ou produção de um ativo que se qualifica (ativo que
leva um período substancial de tempo para ficar pronto para o uso pretendido ou
para venda que poderá ser, por exemplo, inventários ou propriedades de
investimento), os encargos financeiros poderão ser incluídos nos valores dos
ativos, se deles resultarem benefícios económicos futuros para a entidade e
tais custos sejam fiavelmente mensurados.
Caso contrário, serão considerados gastos do período.
Imposto sobre o Rendimento do período:
Estima o montante de imposto sobre o rendimento a
suportar pela entidade.
Explo:
É falso dizer que o Resultado Operacional corresponde à
diferença entre os rendimentos e os gastos e que os subsídios ao investimento
são incluídos na rubrica de subsídios à exploração.
É verdade dizer que os réditos são gerados internamente e
surgem no decurso das atividades ordinárias da entidade.
A rubrica de vendas e serviços prestados é líquida de
descontos comerciais.