Instrumentos de Financiamento a médio e longo prazo
O capital próprio
constitui o núcleo mais estável e cativo dos capitais da empresa.
Confere estabilidade à sua atividade e corresponde aos
fundos que nela forem aplicados pelos sócios, acrescidos de lucros retidos,
nomeadamente capital social ou estatutário, reservas, resultados e prestações
suplementares.
Já o capital
alheio representa uma origem de fundos complementar ao financiamento com
capital próprio.
O capital alheio pode subdividir-se em fontes de
financiamento de curto prazo e em fontes de financiamento de médio e de longo
prazo, consoante o grau de exigibilidade das dívidas – se forem iguais ou
superiores a 1 ano.
Capital inicial:
Representa o capital pelo qual se constitui a empresa
(quotas e ações).
Aumentos de Capital Social:
Entrada de dinheiro, em espécie e incorporação de
reservas e concessão de créditos sobre a sociedade.
As formas mais adequadas para o financiamento de um
projeto são:
- Subscrição de novas ações ou quotas em numerário,
aumentando a liquidez da empresa,
- Aumento de capital através da entrega de ativos fixos
(terrenos, equipamentos, etc.) e/ou de ativo circulante (clientes, existências,
etc.) pelos sócios/acionistas como contrapartida do capital subscrito.
Estas formas acarretam um acréscimo do potencial
económico à empresa, pois os aumentos de capital têm diferentes efeitos,
- Os aumentos de capital por incorporação de reservas
provocam somente uma alteração qualitativa do capital próprio.
- A conversão de créditos sobre a empresa (dívidas a
fornecedores, suprimentos, etc.) em participação, no aumento de capital,
contribui efetivamente para elevar o nível de capital próprio, através da
redução do Passivo, o que não confere acréscimo de recursos à empresa, mas uma
maior autonomia financeira e capacidade de endividamento.
Prestações suplementares de capital:
Constituem um financiamento dos sócios às sociedades por
quotas. Trata-se de um meio jurídico para as empresas subcapitalizadas.
Este tipo de financiamento só poderá efetivar-se se as
prestações suplementares estiverem previstas no contrato da sociedade e após
deliberação dos sócios.
As prestações suplementares só podem ser realizadas em
dinheiro e o contrato de sociedade tem de fixar:
1.
O montante global das prestações suplementares,
2.
Os sócios que ficam obrigados a efetuar tais
prestações,
3.
O critério de repartição das mesmas entre os
sócios a elas obrigadas.
Autofinanciamento:
Calculado como o somatório dos resultados retidos na
empresa, as depreciações e amortizações do exercício e dos ajustamentos e
provisões.
Representa os recursos financeiros obtidos e retidos na
empresa a fazer face ao reembolso das suas dívidas de médio e de longo prazo, à
manutenção da sua atividade e à garantia do seu crescimento.
Por exemplo: através da implementação de novos projetos
de investimento.
Esta forma de financiamento é particularmente afetada
pela capacidade da empresa de gerar resultados e pela política de distribuição
de resultados adotados pela empresa.
Capital de risco:
Pode constituir uma importante fonte de financiamento de
projetos de investimento, sendo uma fonte prioritária para financiar a
inovação, especialmente porque as empresas inovadoras enfrentam dificuldades na
obtenção de fundos motivados pelos riscos associados às inovações tecnológicas,
à limitação da oferta de capital social e à falta de ativos tangíveis que
sirvam de base a garantias secundárias exigidas pelas instituições bancárias.
O capital de risco é um instrumento financeiro que consiste
na tomada de uma participação temporária e minoritária por parte de uma
sociedade de capital de risco (SCR) no capital social de uma empresa,
assegurando-lhe suporte financeiro.
A SCR (minoritária) pretende valorizar a empresa para que
a sua participação possa, a médio e longo prazo, ser alienada por um preço
compensador.
O capital de risco constitui um recurso financeiro que
poderá ser utilizado para fazer face a uma multiplicidade de situações, pelo
que pode assumir uma das seguintes categorias:
1.
Capital
semente (seed capital): que visa o apoio a projetos empresariais antes da
instalação do negócio ou ao desenvolvimento de produtos a partir de projetos ou
estudos,
2.
Capital
de arranque (Start Up): implica investimento no capital das empresas em
funcionamento ou em processo final de instalação, mas que ainda não iniciaram a
comercialização dos produtos ou serviços e que carecem de apoio nesta área
(ocorre frequentemente a nível de marketing).
3.
Capital
de desenvolvimento: reforça a capacidade competitiva da empresa através do
apoio ao acréscimo orgânico ou por aquisição de empresa ou de estabelecimento
interno.
4.
Capital
de recuperação: visa a restruturação de empresas que se encontram em
situação difícil.
5.
Management
Buy Out (MBO): o financiamento destina-se a dotar a equipa de gestão
interna dos meios necessários à aquisição de um montante significativo do seu
capital.
6.
Management
Buy In (MBI): o financiamento proporcionará os recursos para que uma equipa
de gestores externa à empresa-alvo a possa adquirir.
7.
Bridge
Financing: o investimento destina-se a apoiar empresas em que se prespetiva
que num curto período de tempo se efetuará a transição da empresa para cotação
de mercado em bolsa.
A participação de uma SCR numa empresa requer um estudo
prévio consistente que se inicia com a identificação do projeto.
Nesta fase o empreendedor apresenta o projeto de forma a
interessar o potencial investidor e é feita uma avaliação prévia.
Segue-se um estudo aprofundado do investimento: a
negociação e, eventualmente, a assinatura do contrato.
Posteriormente ocorrerá a participação na empresa por
parte da SCR durante um período mais ou menos longo (5 a 7 anos).
As vantagens do capital de risco, face ao endividamento
de médio e longo prazo, é que não vence juros periódicos, não exige garantias
secundárias e a empresa beneficiai da carteira de contatos da SCR e aumenta a
sua credibilidade e força negocial junto das instituições financeiras.
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