quarta-feira, 10 de junho de 2015

Capital Alheio

Para assegurar e salvaguardar o ajustamento da maturidade das fontes de financiamento utilizadas, tendo em conta o grau de liquidez das empresas (médio e longo prazo).

Explo: se o investimento for em ativos fixos, que só se transformam em ativos líquidos no longo prazo, é preferível financiar com capitais permanentes.

As alternativas de financiamento de capital alheio de médio e longo prazo são diversas:

1.    Crédito de fornecedores de ativos fixos,
2.    Empréstimos bancários,
3.    Suprimentos,
4.    Locação financeira (leasing),
5.    Empréstimos obrigacionistas,
6.    Entre outros.

Crédito de fornecedores de ativos fixos:

A negociação com os fornecedores recai sobre um conjunto de dimensões, tais como o preço de compras, condições de assistência técnica, garantias prestadas, montante do eventual adiantamento, plano de pagamentos dos valores em dívida.

Empréstimos bancários:

Consubstanciados num contrato de empréstimo (mútuo) no qual são definidas as condições do empréstimo, tal como o prazo total do empréstimo, o número de prestações a efetuar, a taxa de juro, o serviço da dívida (forma de reembolso de capital e do pagamento de juros), comissões devidas (comissão de imobilização de capital, comissão de gestão e manutenção e comissão de abertura do processo de crédito).

Também são frequentes exigências a nível de cláusulas (covenants) que visam proteger as instituições financeiras de ocorrências que possam perturbar o normal pagamento dos empréstimos,

Estas cláusulas podem ser positivas: fornecimento periódico de informação financeira, cumprimento de rácios económicos e financeiros, auditorias, etc.

Ou negativas: limitação de distribuição de dividendos, definição de distribuição de dividendos, definição de limites de endividamento, restrições de alienação de ativos estratégicos da empresa, etc.

O prazo total do empréstimo é o período de tempo que decorre entre a assimetria do contrato e o pagamento da última prestação de capital, subdividindo-se nos seguintes períodos:

Período de utilização: período durante o qual a empresa pode utilizar o empréstimo,

Período de deferimento (pode não existir): período em que não há serviço da dívida, não havendo reembolso de capital e pagamento de juros.

Prazo de carência (pode não existir): período em que não há amortização de capital, mas existe pagamento de juros.

Prazo de reembolso: período durante o qual o empréstimo é amortizado.

Suprimentos:

Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos sócios/acionistas à empresa com um prazo de reembolso superior a 1 ano.

Tal como as prestações suplementares, os suprimentos permitem fazer face à subcapitalização da empresa.

Esses empréstimos podem ser realizados em dinheiro ou noutra coisa tangível e não têm que estar obrigatoriamente previstos no pacto social da empresa.

É considerado um contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio convenciona com a empresa o diferimento do vencimento de créditos seus sobre a empresa, desde que tenha caráter de permanência ou tenha, pelo menos, duração de um ano.

Locação financeira (leasing):

A empresa de leasing (locador) cede à outra parte (locatário), mediante o pagamento de uma renda, a utilização temporária de um bem adquirido ou produzido por indicação do cliente.

O cliente poderá adquiri-lo (existe opção de compra) no final do período de tempo acordado no contrato, por um preço pré-determinado (valor residual).

No termo do prazo de locação o locatário pode adquirir o bem pelo valor residual, celebrar um novo contrato de locação e devolver o bem ao locador.

Quanto à renda a que o locatário fica sujeito é de referir que o seu valor normalmente abrange a depreciação de capital e os encargos financeiros, cuja segregação deverá ser respeitada na respetiva contabilização.

O valor de cada renda não pode ser inferior ao valor dos juros correspondentes ao período a que a renda respeita.

A renda poderá ser paga no início do período (renda antecipada) ou no final do período (renda normal ou postecipada).

As modalidades de locação financeira são as seguintes:

1.    Leasing mobiliário: financiamento de equipamentos tais como veículos ligeiros e pesado de passageiros e mercadorias, máquinas industriais, equipamento informático, etc.
2.    Leasing imobiliário: Financiamentos a longo prazo de investimentos imobiliários, tal como lojas, estabelecimentos comerciais, escritórios, consultórios, habitações, etc.
3.    Leasing endossado: ocorre quando o locatário, necessitando de financiamento subloca o equipamento a uma terceira pessoas (sublocatário), por sua conta e risco.
4.    Lease-back: consiste numa figura de locação em que a sociedade locadora compra os bens que estão em uso em determinada empresa para os ceder em locação a essa mesma empresa durante um período determinado, podendo a empresa exercer a opção de compra sobre esse bem, no final do contrato pelo valor residual do contrato (contribui para superar dificuldades económicas e fortalecer a estrutura financeira da empresa).

Vantagens e Desvantagens da locação financeira:

Vantagens: poder escolher o bem a locar e o respetivo fornecedor, negociar o preço, financiar o bem locado a 100%, poder optar pela compra através do pagamento do seu valor residual.

Nb: sobre o juro liquidado não recai imposto de selo.

Desvantagens: o contrato não fornece o direito de propriedade do bem ao locatário durante o período contratual, embora os bens adquiridos neste regime sejam registados na contabilidade da empresa locatária como ativos fixos tangíveis, ficando a sua manutenção a se u cargo.

O valor a contabilizar será o justo valor do bem locado ou, se inferior, o valor atual dos pagamentos mínimos durante a locação.

O ativo deverá ser depreciado no caso de se tratar de um bem sujeito a depreciação, pelo menos entre o prazo de locação e a vida útil, caso não haja opção de compra no final do contrato.

Existe um prazo mínimo de pagamento no cado de leasing imobiliário que será superior ao de outras formas de financiamento.

Nb: um bem imóvel adquirido com recurso a locação não beneficia de isenção do Imposto Municipal sobre imóveis.  

Empréstimo Obrigacionista:

Constitui uma fonte de financiamento alternativo ao crédito bancário nas sociedades anónimas.

É utilizado normalmente para financiar investimentos em capital fixo de elevado montante e de vida útil longa.

Trata-se de um empréstimo divisional, em que a unidade de medida é a obrigação.

A obrigação é um título de dívida negociável através da qual o emitente compromete-se a pagar um rendimento (juro) em condições pré-estabelecidas durante um certo período de tempo, para além do reembolso do próprio capital (valor nominal acrescido de um prémio de reembolso).

O prémio de reembolso poderá ser fixo ou depender dos lucros realizado pela empresa.

Desconto de emissão < Valor nominal (prevê inflação) > Prémio de emissão

O valor nominal é o valor facial do título sobre o qual incide a remuneração.

O Preço de emissão é o preço a que as obrigações são colocadas no mercado para a subscrição. Aqui podem ocorrer três situações:

         Emissão ao par:               Preço de emissão = Valor nominal

         Emissão acima do par:      Preço de emissão > Valor nominal

         Emissão abaixo do par:     Preço de emissão < Valor nominal
         (com desconto)

A Taxa nominal do juro (ou taxa de cupão) é a taxa contratual fixa ou indexada que se aplica ao valor nominal para calcular o respetivo juro.

O Preço de reembolso é o valor pago ao titular da obrigação para amortizar o capital cedido. No reembolso poderão ocorrer três situações:

         Reembolso ao par:           Preço do reembolso = Valor nominal

         Reembolso acima do par:  Preço do reembolso > Valor nominal
        
         Reembolso abaixo do par: Preço do reembolso < Valor nominal
         (com desconto)

O Prémio de reembolso corresponde à diferença entre o valor do reembolso e o valor nominal.

O Período de diferimento é o período de tempo que decorre entre a emissão do empréstimo e o primeiro reembolso.

A Maturidade da obrigação (período de vida) é o período de tempo que medeia entre a data de emissão e o momento em que ocorre o último reembolso.

A Vida média do empréstimo é a vida média de uma obrigação, porquanto nem sempre todas as obrigações são amortizadas na mesma data.

A Forma de amortização é o reembolso das obrigações, que pode ser feito das seguintes formas:

         Amortização única, amortização por séries, amortização por sorteio e amortização por dedução ao valor nominal.

O Rendimento da obrigação é o juro e o rendimento que resulta da diferença entre o preço de venda (ou de reembolso) e o preço de aquisição (ou de subscrição) da obrigação.

Existem vários tipos de obrigações, para além da clássica:

A obrigação clássica é a que constitui o empréstimo obrigacionista mais simples, pagando um juro periódico e são amortizadas de uma só vez no final do prazo do empréstimo. O reembolso é feito ao valor nominal acrescido – ou não – de um prémio.

As Obrigações de caixa são obrigações clássicas que só podem ser emitidas por instituições de crédito, sociedades de investimento, de leasing, de factoring e por sociedades financeiras de aquisição a crédito (SFAC).

Podem ser amortizadas antecipadamente por vontade do subscritor (risco baixo).

As Obrigações convertíveis podem ser convertíveis em ações da empresa que as emitiu.

Essa conversão pode ocorrer de acordo com a vontade do seu detentor, em função do preço, do prazo e do coeficiente de conversão previamente estabelecidos.

São emitidas por sociedades anónimas cotadas em bolsa.

As Obrigações com Warrants permitem o direito de preferência na subscrição de ações da empresa que as emitiu (warrants – long cal).

Os Warrants podem ser destacados e transacionados independentemente da obrigação a que respeitam, podendo o detentor do título subscrever ações da empresa sem deixar de ser obrigacionista.

As Obrigações subordinadas registam pagamentos (juros e capital) subordinados em caso de liquidação da empresa ao pagamento das restantes dívidas dessa empresa, fazendo com que estas obrigações apresentem um risco de crédito superior às restantes.

As Obrigações de cupão zero não permitem pagamentos periódicos de juros, obrigando-se o emitente a um único pagamento (de capital e juro) no final do prazo do empréstimo, geralmente igual ao valor nominal da emissão.

Estas obrigações são emitidas a desconto abaixo do seu valor nominal (abaixo do par) em que o rendimento do investidor corresponderá à diferença entre o valor nominal e o valor de aquisição.

As Obrigações de capitalização automática são obrigações que vencem juros sobre o valor acumulado e não sobre o valor nominal.


Os juros capitalizados são pagos com o reembolso de capital no vencimento da obrigação, podendo o valor nominal das obrigações alterar-se em cada novo período de contagem de juros.

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