Capital Alheio
Para assegurar e salvaguardar o ajustamento da maturidade
das fontes de financiamento utilizadas, tendo em conta o grau de liquidez das
empresas (médio e longo prazo).
Explo: se o
investimento for em ativos fixos, que só se transformam em ativos líquidos no
longo prazo, é preferível financiar com capitais permanentes.
As alternativas de financiamento de capital alheio de
médio e longo prazo são diversas:
1.
Crédito de fornecedores de ativos fixos,
2.
Empréstimos bancários,
3.
Suprimentos,
4.
Locação financeira (leasing),
5.
Empréstimos obrigacionistas,
6.
Entre outros.
Crédito de fornecedores de ativos fixos:
A negociação com os fornecedores recai sobre um conjunto
de dimensões, tais como o preço de compras, condições de assistência técnica,
garantias prestadas, montante do eventual adiantamento, plano de pagamentos dos
valores em dívida.
Empréstimos bancários:
Consubstanciados num contrato de empréstimo (mútuo) no
qual são definidas as condições do empréstimo, tal como o prazo total do
empréstimo, o número de prestações a efetuar, a taxa de juro, o serviço da
dívida (forma de reembolso de capital e do pagamento de juros), comissões
devidas (comissão de imobilização de capital, comissão de gestão e manutenção e
comissão de abertura do processo de crédito).
Também são frequentes exigências a nível de cláusulas (covenants) que visam
proteger as instituições financeiras de ocorrências que possam perturbar o
normal pagamento dos empréstimos,
Estas cláusulas
podem ser positivas: fornecimento
periódico de informação financeira, cumprimento de rácios económicos e
financeiros, auditorias, etc.
Ou negativas:
limitação de distribuição de dividendos, definição de distribuição de
dividendos, definição de limites de endividamento, restrições de alienação de
ativos estratégicos da empresa, etc.
O prazo total do empréstimo é o período de tempo que
decorre entre a assimetria do contrato e o pagamento da última prestação de
capital, subdividindo-se nos seguintes períodos:
Período de
utilização: período durante o qual a empresa pode utilizar o empréstimo,
Período de
deferimento (pode não existir): período em que não há serviço da dívida,
não havendo reembolso de capital e pagamento de juros.
Prazo de carência
(pode não existir): período em que não há amortização de capital, mas existe
pagamento de juros.
Prazo de reembolso:
período durante o qual o empréstimo é amortizado.
Suprimentos:
Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos
sócios/acionistas à empresa com um prazo de reembolso superior a 1 ano.
Tal como as prestações suplementares, os suprimentos
permitem fazer face à subcapitalização da empresa.
Esses empréstimos podem ser realizados em dinheiro ou
noutra coisa tangível e não têm que estar obrigatoriamente previstos no pacto
social da empresa.
É considerado um contrato de suprimento o contrato pelo
qual o sócio convenciona com a empresa o diferimento do vencimento de créditos
seus sobre a empresa, desde que tenha caráter de permanência ou tenha, pelo
menos, duração de um ano.
Locação financeira (leasing):
A empresa de leasing (locador) cede à outra parte (locatário),
mediante o pagamento de uma renda, a utilização temporária de um bem adquirido
ou produzido por indicação do cliente.
O cliente poderá adquiri-lo (existe opção de compra) no final do período de tempo acordado no
contrato, por um preço pré-determinado (valor
residual).
No termo do prazo de locação o locatário pode adquirir o
bem pelo valor residual, celebrar um novo contrato de locação e devolver o bem
ao locador.
Quanto à renda a que o locatário fica sujeito é de
referir que o seu valor normalmente abrange a depreciação de capital e os
encargos financeiros, cuja segregação deverá ser respeitada na respetiva
contabilização.
O valor de cada renda não pode ser inferior ao valor dos
juros correspondentes ao período a que a renda respeita.
A renda poderá ser paga no início do período (renda antecipada) ou no final do
período (renda normal ou postecipada).
As modalidades de
locação financeira são as seguintes:
1.
Leasing mobiliário: financiamento de
equipamentos tais como veículos ligeiros e pesado de passageiros e mercadorias,
máquinas industriais, equipamento informático, etc.
2.
Leasing imobiliário: Financiamentos a longo
prazo de investimentos imobiliários, tal como lojas, estabelecimentos
comerciais, escritórios, consultórios, habitações, etc.
3.
Leasing endossado: ocorre quando o locatário,
necessitando de financiamento subloca o equipamento a uma terceira pessoas
(sublocatário), por sua conta e risco.
4.
Lease-back: consiste numa figura de locação em
que a sociedade locadora compra os bens que estão em uso em determinada empresa
para os ceder em locação a essa mesma empresa durante um período determinado,
podendo a empresa exercer a opção de compra sobre esse bem, no final do
contrato pelo valor residual do contrato (contribui para superar dificuldades
económicas e fortalecer a estrutura financeira da empresa).
Vantagens e
Desvantagens da locação financeira:
Vantagens:
poder escolher o bem a locar e o respetivo fornecedor, negociar o preço,
financiar o bem locado a 100%, poder optar pela compra através do pagamento do
seu valor residual.
Nb: sobre o juro liquidado não recai imposto de selo.
Desvantagens:
o contrato não fornece o direito de propriedade do bem ao locatário durante o
período contratual, embora os bens adquiridos neste regime sejam registados na
contabilidade da empresa locatária como ativos fixos tangíveis, ficando a sua
manutenção a se u cargo.
O valor a contabilizar será o justo valor do bem locado
ou, se inferior, o valor atual dos pagamentos mínimos durante a locação.
O ativo deverá ser depreciado no caso de se tratar de um
bem sujeito a depreciação, pelo menos entre o prazo de locação e a vida útil,
caso não haja opção de compra no final do contrato.
Existe um prazo mínimo de pagamento no cado de leasing
imobiliário que será superior ao de outras formas de financiamento.
Nb: um bem imóvel adquirido com recurso a locação não
beneficia de isenção do Imposto Municipal sobre imóveis.
Empréstimo Obrigacionista:
Constitui uma fonte de financiamento alternativo ao
crédito bancário nas sociedades anónimas.
É utilizado normalmente para financiar investimentos em
capital fixo de elevado montante e de vida útil longa.
Trata-se de um
empréstimo divisional, em que a unidade de medida é a obrigação.
A obrigação é um título de dívida negociável através da
qual o emitente compromete-se a pagar um rendimento (juro) em condições
pré-estabelecidas durante um certo período de tempo, para além do reembolso do
próprio capital (valor nominal acrescido de um prémio de reembolso).
O prémio de reembolso poderá ser fixo ou depender dos
lucros realizado pela empresa.
Desconto de
emissão < Valor nominal (prevê inflação) > Prémio de emissão
O valor nominal
é o valor facial do título sobre o qual incide a remuneração.
O Preço de emissão
é o preço a que as obrigações são colocadas no mercado para a subscrição. Aqui
podem ocorrer três situações:
Emissão ao
par: Preço de emissão =
Valor nominal
Emissão
acima do par: Preço de emissão >
Valor nominal
Emissão
abaixo do par: Preço de emissão <
Valor nominal
(com
desconto)
A Taxa nominal
do juro (ou taxa de cupão) é a taxa contratual fixa ou indexada que se aplica
ao valor nominal para calcular o respetivo juro.
O Preço de
reembolso é o valor pago ao titular da obrigação para amortizar o capital
cedido. No reembolso poderão ocorrer três situações:
Reembolso
ao par: Preço do reembolso =
Valor nominal
Reembolso
acima do par: Preço do reembolso >
Valor nominal
Reembolso
abaixo do par: Preço do reembolso <
Valor nominal
(com
desconto)
O Prémio de reembolso
corresponde à diferença entre o valor do reembolso e o valor nominal.
O Período de diferimento é o período de tempo que decorre
entre a emissão do empréstimo e o primeiro reembolso.
A Maturidade da
obrigação (período de vida) é o período de tempo que medeia entre a data de
emissão e o momento em que ocorre o último reembolso.
A Vida média do
empréstimo é a vida média de uma obrigação, porquanto nem sempre todas as
obrigações são amortizadas na mesma data.
A Forma de
amortização é o reembolso das obrigações, que pode ser feito das seguintes
formas:
Amortização
única, amortização por séries, amortização por sorteio e amortização por
dedução ao valor nominal.
O Rendimento da
obrigação é o juro e o rendimento que resulta da diferença entre o preço de
venda (ou de reembolso) e o preço de aquisição (ou de subscrição) da obrigação.
Existem vários
tipos de obrigações, para além da clássica:
A obrigação
clássica é a que constitui o empréstimo obrigacionista mais simples,
pagando um juro periódico e são amortizadas de uma só vez no final do prazo do
empréstimo. O reembolso é feito ao valor nominal acrescido – ou não – de um
prémio.
As Obrigações de
caixa são obrigações clássicas que só podem ser emitidas por instituições
de crédito, sociedades de investimento, de leasing, de factoring e por
sociedades financeiras de aquisição a crédito (SFAC).
Podem ser amortizadas antecipadamente por vontade do
subscritor (risco baixo).
As Obrigações
convertíveis podem ser convertíveis em ações da empresa que as emitiu.
Essa conversão pode ocorrer de acordo com a vontade do
seu detentor, em função do preço, do prazo e do coeficiente de conversão
previamente estabelecidos.
São emitidas por sociedades anónimas cotadas em bolsa.
As Obrigações com
Warrants permitem o direito de preferência na subscrição de ações da
empresa que as emitiu (warrants – long cal).
Os Warrants podem ser destacados e transacionados
independentemente da obrigação a que respeitam, podendo o detentor do título
subscrever ações da empresa sem deixar de ser obrigacionista.
As Obrigações
subordinadas registam pagamentos (juros e capital) subordinados em caso de
liquidação da empresa ao pagamento das restantes dívidas dessa empresa, fazendo
com que estas obrigações apresentem um risco de crédito superior às restantes.
As Obrigações de
cupão zero não permitem pagamentos periódicos de juros, obrigando-se o
emitente a um único pagamento (de capital e juro) no final do prazo do
empréstimo, geralmente igual ao valor nominal da emissão.
Estas obrigações são emitidas a desconto abaixo do seu
valor nominal (abaixo do par) em que o rendimento do investidor corresponderá à
diferença entre o valor nominal e o valor de aquisição.
As Obrigações de
capitalização automática são obrigações que vencem juros sobre o valor
acumulado e não sobre o valor nominal.
Os juros capitalizados são pagos com o reembolso de
capital no vencimento da obrigação, podendo o valor nominal das obrigações
alterar-se em cada novo período de contagem de juros.
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