5. Instrumentos de Financiamento e Estrutura de
Capital
Identificação das fontes de financiamento de um projeto
tanto a curto como a médio e longo prazo, abordagem à teoria de Modigliani e
Miller e apresentação da relação entre endividamento excessivo e diminuição de
valor de uma empresa.
Instrumentos de financiamento a curto prazo
As fontes de financiamento de curto prazo mais comuns
ganham maior pertinência após a implementação do projeto, pois constituem
formas de aumentar a liquidez da empresa e satisfazer necessidades de capital
circulante:
Crédito de fornecedores,
desconto de títulos (letras e livranças), conta corrente, conta empréstimo
bancário de curto prazo, descoberto autorizado em conta de depósito à ordem
(overdraft), cartões de crédito, factoring e crédito por assinatura.
Crédito de fornecedores:
A empresa pode financiar-se através da obtenção de
crédito dos seus fornecedores.
A relação entre o prazo médio de recebimentos (PMR) e o
prazo médio de pagamentos (PMP) afeta a situação de tesouraria da empresa, pelo
que a gestão da empresa deve promover a antecipação dos recebimentos dos seus
clientes (PMR <PMP)
Desconto de títulos:
A empresa pode financiar-se através de desconto de
títulos comerciais (letras, título de
crédito sacado pela empresa – sacador – ao seu cliente e livrança, título subscrito pela empresa (devedor) e não proveniente
de transação comercial ao invés da letra), ou seja, o banco adquire a
propriedade de um título pagando imediatamente o seu montante antes do
vencimento, deduzindo o juro correspondente ao tempo que falta até ao
vencimento do título e outros encargos referentes a despesas bancárias e a
impostos devido ao Estado.
O desconto de títulos comerciais permite antecipar a
realização de fundos para colmatar dificuldades pontuais de tesouraria.
Conta corrente:
A empresa pode obter crédito em conta corrente.
Esta fonte traduz-se na abertura de uma conta bancária de
empréstimo, que pode ser movimentada pela empresa até um certo montante
(plafond) após formalização de um contrato, no qual são definidas as questões
administrativas, jurídicas e financeiras do empréstimo.
Geralmente é exigida como garantia do empréstimo uma
livrança de caução avalizada pelos sócios e conjugues, gerentes ou administradores
da sociedade de montante igual ao limite aprovado de conta corrente, sem data
de vencimento.
Conta empréstimo bancário de curto prazo:
Destina-se a financiar aplicações de prazo reduzido,
tratando-se de um crédito bancário com um plano de utilização e reembolso bem
definidos, o que não sucede com a referida conta corrente que visa superar
situações deficitárias de tesouraria e cujo plano de utilização e reembolso não
é conhecido antecipadamente.
Descoberto antecipado em conta de depósito à ordem
(overdraft):
Traduz-se numa forma temporária do empréstimo utilizada
por posições devedoras na conta de depósito à ordem, com prazos de utilização
definidos e sem garantia formal.
Permite a disponibilização imediata de montantes
negociados, mas a taxa de juro é geralmente elevada.
Cartões de crédito:
A entidade detentora do cartão cobra à empresa que gere
as transações uma percentagem do valor movimentado e, caso não liquide em
determinada data o valor das aquisições que efetuou durante um certo período,
suportará juros diários sobre o valor em dívida, normalmente a taxas elevadas
face a outras modalidades de financiamento de curto prazo.
Factoring:
Na legislação portuguesa o primeiro diploma legal
específico sobre factoring data de 1986 (Dl 56/86 de 18 de Março).
É a aquisição por uma sociedade de factoring de créditos
de curto prazo provenientes de vendas de produtos e serviços que a empresa
realiza e da prestação de serviços relacionados coma concessão de crédito
(análise de risco de crédito).
O Factoring consubstancia-se num contrato entre uma
empresa (factor) e o seu cliente (aderente), o qual poderá envolver – em
termos genéricos – as seguintes operações: gestão e cobrança de créditos,
cobertura de risco de créditos e financiamento.
Existe uma terceira entidade (devedor) sobre o qual o
Aderente detém os créditos que cede à sociedade de factoring.
A empresa interessada no factoring apresenta a sua
proposta de adesão a uma sociedade de factoring fornecendo as suas DF e
Informação sobre a sua carteira de clientes (identificação, volume médio de
compras, etc.).
Feita a apreciação pela sociedade de factoring são
definidas as condições de trabalho a celebrar entre o Aderente e o Factor,
especificando diversos aspetos, nomeadamente a duração do contrato, a comissão
de factoring, a taxa de juro (caso seja prevista antecipação de fundos),
créditos do aderente a incluir no contrato e a assunção ou não do risco de
crédito pelo Factor.
O financiamento
através do Factoring oferece um conjunto de vantagens e aspetos menos
favoráveis para o Aderente (empresa):
Vantagens: A
redução dos custos administrativos, a conversão das rendas a crédito em vendas
a pronto pagamento, maior garantia de cobranças futuras, redução das
necessidade de capital circulante, entre outras.
Desvantagens:
elevados custos de comissionamento de cobrança de faturas e das comissões
associadas ao prejuízo decorrente da possível não cobrança dos créditos
concedidos, elevadas taxas de juro aplicadas nos cálculos dos adiantamentos efetuados
sobre os créditos cedidos pelo Aderente, imposto de selo (sujeição), a imagem
menos favorável da empresa aderente perante os clientes devedores (esta
desvantagem poderá ser atenuada se a empresa recorrer ao factoring confidencial
segundo a qual os devedores pagam “diretamente” ao Aderente).
Crédito por assinatura:
Ao contrário do crédito por desembolso não visa obter
fundos.
Através desta fonte pretende-se evitar a entrega de
valores que deveria ser efetuada para garantir certas obrigações (as garantias
bancárias, os avales e as fianças são modalidades de crédito por assinatura).
Existem vários tipos de garantias bancárias concedidas, como por exemplo, aos
adjudicatários de obras públicas, a tribunais, às finanças.
Geralmente o banco debita a comissão da garantia bancária
em função do serviço prestado e do risco em que se incorre, acrescido das
despesas bancárias e do imposto de selo, podendo ser prorrogável.
O Aval é uma
garantia pessoal dada por um terceiro, que pode ser acionada quando o devedor
entra em incumprimento.
É utilizada para operações de crédito (normalmente
avalizam-se letras comerciais e livranças).
A Fiança é uma garantia pessoal pela qual uma entidade
assume o cumprimento de certa obrigação, mediante o registo (termo de fiança).
O credor antes de executar o fiador, terá de executar o
devedor.
Com frequência os sócios das sociedades por quotas
apresentam este tipo de garantia.
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