quarta-feira, 10 de junho de 2015

Proposição II – Expressão Analítica


Rcp a = Rak + (Rak + rd) x Da / CPa

Rcp a – Taxa de rendabilidade do CP ou custo do CP da empresa a
Rd – Taxa de rendabilidade da dívida (d) ou custo da dívida da empresa endividada
CPa – Valor de mercado do Capital Próprio (empresa a)
Da – Valor de mercado da dívida
Rak – Custo de capital da empresa sem dívidas da classe K
Da / CPa – Rácio de endividamento da empresa a

A proposição II define a taxa de rendabilidade esperada do CP ou custo do capital próprio de uma empresa pertencente a uma dada classe de risco como uma função linear do seu rácio de endividamento.

A proposição II resulta da proposição I, ou seja, como em mercados perfeitos a decisão de financiamento não afeta o resultado operacional, nem o valor do ativo, também não tem qualquer efeito na taxa de rendabilidade do ativo.

Quando a empresa modifica o seu nível de endividamento, só altera os níveis de risco e de custos da divida e do capital próprio.

Modigliani e Miller defendem que o Capital Próprio da empresa aumenta a uma taxa constante com o endividamento, enquanto na abordagem tradicional esse custo aumenta a uma taxa crescente.

Assim, para níveis de endividamento relativamente reduzidos, o custo esperado do Capital Próprio é menor na abordagem tradicional do que na teoria de Modigliani e Miller.

Contudo, o que acontece na realidade é que, à medida que o nível de endividamento aumenta, o risco de incumprimento cresce tendo a empresa que suportar taxas de juro mais elevadas.

Comparando Modigliani e Miller à abordagem tradicional, observam-se diferenças no que concerne à rendibilidade esperada do Capital Próprio ou como custo do capital próprio da empresa.

Na investigação sobre estrutura de capital, o efeito do imposto sobre o rendimento das empresas foi reconhecido explicitamente por Modigliani e Miller, continuando a assumir pressupostos que modelavam os efeitos fiscais.

Efeito do imposto (Modigliani e Miller – 1963):

Na presença de imposto sobre o rendimento das empresas, estas devem financiar o maior montante possível do seu investimento com dívida.

O juro do financiamento é considerado um custo fiscal, dedutível da base tributável do imposto e a variável a atualizar para o cálculo do valor da empresa resulta da soma de uma das parcelas, conforme a expressão:
 

X^t = (X – rd x D) x (1 – t) + rd x D =


X^t = X ( 1 – t) + t x rd x D

Logo, o valor de mercado da empresa a, permanentemente endividada, com um valor fixo de dívida, é dado pela expressão:


Va = (X(1-t) / r^tAK) + (t x j / rd) = Vb + t x D

X^t = Resultado médio esperado depois de juros e impostos
Rd =  Taxa de juro exigida pelo mercado da dívida sem risco, iliquida de imposto. 
Assume-se que a taxa de juro é constante e independentemente da dimensão da dívida.

Va = Valor de mercado da empresa endividada


R^tAK =      Taxa de atualização a aplicar pelo mercado a X^t de uma empresa não endividada de classe K

diferença entre valores de mercado Va e Vb é igual ao VA dos benefícios fiscais resultantes do endividamento fixo e permanente.

Explo:

Uma empresa financiada exclusivamente por Capitais Próprios pretende recorrer a Capital Alheio no montante de €50.000 à taxa de juro de 10%. Espera obter um resultado anual antes de impostos e juros de €40.000 nos próximos anos. Está sujeita a impostos sobre lucros à taxa de 30%. O custo do Capital Próprio das empresas não endividadas do setor é 15%.

Qual será o valor da empresa após alteração da sua estrutura de capital?

Va = (X(1-t) / r^tAK) + (t x j / rd) = Vb + t x D

= €40.000*(1-0.3) / 0,15 + 0,3 * €5.000 / 0,1 = €186.667 + €15.000 = =€201.667

J = rd x D = 0,10 x €50.000 = €5.000

O valor da empresa é igual a €201.667, logo o valor do capital próprio (75%) será de €151.667.

O custo do capital próprio previsto na proposição II de Modigliani e Miller (1963), mantendo o raciocínio: existe uma relação direta entre esse custo e o nível de endividamento porque o risco de capital próprio cresce com o aumento do nível da divida.

Com a componente fiscal, o custo do capital próprio foi definido através da seguinte expressão:

Rcp = ra + (ra – rd) x D/CP x (1-t)

Rcp = Valor de mercado do capital próprio
Ra =  Taxa de rendibilidade esperada do ativo = Taxa de remuneração do CP da empresa não endividada.

O custo de capital do exemplo anterior é:

Rcp = 0,15 + (0,15 – 0,10) x (€50.000/€151.667) x (1 - 0,3) = 0,162

A tese defendida por Modigliani e Miller (1963) não encontra aplicação generalizada na realidade empresarial, pois:

- O capital alheio não é fonte exclusiva de financiamento das aplicações de fundos das empresas,
- Existem fatores de diversa natureza, não contemplados por Modigliani e Miller (63) que justifiquem que uma empresa não se financie exclusivamente com capitais alheios.

Ao contrário do que fora previsto por Modigliani e Miller (63), a poupança fiscal associada ao uso da dívida não é certa, podendo ser reduzida ou ser mesmo inexistente se o resultado antes de juros e impostos for baixo ou negativo.

As empresas também podem recorrer a outras proteções fiscais, par além das conferidas pelos empréstimos, tais como, a utilização do método de quotas degressivas, para amortização mais acelerada do seu imobilizado corpóreo, ou a constituição de fundos de pensões para os seus empregados, conforme foi demonstrado por DeAngelo e Masulis (1980).

Por último, à medida que o endividamento das empresas aumenta, cresce o risco de falência e os credores tornam-se mais exigentes nos prémios de risco e, consequentemente, as taxas de juro, a suportar pelas empresas, aumentam, bem como o seu custo de capital.

Proposição I – Expressão Analítica

Va = (CPa + Da) = Xa / Rak

Rak = Xa / Va

Va – Valor de mercado de todos os títulos (empresa a)
CPa – Valor de mercado do Capital Próprio (empresa a)
Da – Valor de mercado da dívida
Xa – Resultado médio esperado antes da dedução de juros e impostos
Rak – Custo de capital da empresa sem dívidas da classe K

O valor de mercado de uma empresa e o seu custo médio de capital são independentes da estrutura de capital.

O valor de mercado de uma empresa é dado pela atualização do fluxo esperado dos resultados a uma taxa de desconto apropriada à sua classe de risco.

O custo médio de capital é igual à taxa de atualização adequada aos fluxos de resultados de uma empresa não endividada da respetiva classe de risco.

De acordo com a Proposição I, a teoria de Modigliani e Miller defende que o valor da empresa não depende da estrutura de financiamento, sendo exclusivamente afetada pelas decisões dos gestores que se repercutem no lado esquerdo do balanço, ou seja, pela estrutura dos Ativos, resultantes das decisões de investimento.

Modigliani e Miller demonstram que não é possível reduzir o custo do capital com a substituição de Capital Próprio por Capital Alheio, embora o Capital Alheio possa apresentar custo inferior, porque à medida que o montante da dívida aumenta o risco do capital próprio torna-se maior, logo mais caro.

O aumento do custo do Capital Próprio compensa exatamente a vantagem do Capital Alheio tornando o custo do Capital Total insensível ao endividamento.

Explo:                  Empresa a não endividada
                            Empresa b endividada

Diferem apenas na estrutura de capital.

Como a empresa a não está endividada, o valor total do capital próprio (CPa) coincide com o valor total do ativo (Va) = €50.000

Na empresa b, endividada, o valor do seu capital próprio (CPb) é igual ao valor do ativo empresa (Vb) menos o valor da dívida (Db).

CPb = Vb – Db = €50.000 - €25.000

O valor da dívida é igual a €25.000

Em qual das duas empresas será mais vantajoso investir?

Ver ficha de exercícios – Modigliani e Miller – Proposição I

a)    Se o investidor comprar 10% do capital próprio da empresa a, sendo R o resultado esperado, o seu investimento e remuneração seria o seguinte:

 b)   Se o investidor adquirir uma fração idêntica do capital próprio da empresa b, admitindo que a taxa do juro da dívida (Rb) = 8%, o seu investimento e remuneração seria o seguinte:

Capital Próprio = 25% = €25.000
Capital Alheio = 25% = €25.000

0,10 (R – (r x €25.000)) = 0,10 (R- (0,08 x €25.000) = 0,10R - €2.000

Logo,

Como se observa, a situação II não é comparável com a situação I, porque é mais arriscada, requer menos investimento inicial.

Contudo, a participação nos resultados também é menor.

c)    Se o investidor contrair um empréstimo no valor de 0,10D b por conta própria, a uma taxa de juro idêntica à da empresa (rc = rd = 8%) e comprar 10% do Capital Próprio da empresa não endividada (0,10 Va = 0,10 CPa) o investimento a realizar e a respetiva remuneração seriam:

= 0,10 (Va – Db) = 0,10 (R – (rd x Db))

Situação I vs II:      Investimentos e remunerações diferentes

Situação II vs III:   Resultados iguais, montante de investimento idêntico e 10% de resultado após juros.

Logo,

O montante de investimento da situação II = (0,10 (Vb – Db))

Que deverá ser idêntico ao da situação III = (0,10 (Va – Db)),

Pelo que:               Va = Vb

Nb:

Os custos de transação são inexistentes, não existem impostos, a dívida empresarial e a dívida pessoal constituem substitutos perfeitos entre si, os investidores podem conceder ou contrair empréstimos à taxa de juro sem risco e, em caso de falência, a empresa não suporta quaisquer custos.

Ao defender que o valor da empresa é independente da estrutura de capital e o custo médio do capital é constante, a proposição I de Modigliani e Miller contraria a abordagem tradicional da estrutura de capital.

Esta defende a existência de uma combinação de capital próprio e de capital alheio que minimiza o custo de capital médio ponderado da empresa e maximiza o valor de mercado.


A proposição I não se observa nas empresas porque os pressupostos em que assenta não são realistas: as empresas e os particulares não se endividam a taxas de juro isentas de risco, nem todos os investidores dispõem da mesma informação, os custos de transação não são nulos, os processos de falência incorrem em custos e os impostos não podem ser ignorados.

Estrutura de capital, Proposições de Modiagliani e Miller e os Efeitos dos impostos

Os gestores ao tomarem as decisões de financiamento preocupam-se em reunir as fontes que permitem atingir uma estrutura de capital ótima.

A estrutura de capital traduz a composição das origens de fundos (Próprios e Alheios) sendo um indicador do modo como a empresa obteve os recursos necessários ao investimento efetuado.

Os indicadores mais utilizados traduzem a percentagem do Ativo Total da empresa que é financiada pela totalidade do Capital Alheio ou por dívida de médio e longo prazo ou por dívida de curto prazo.

Modigliani e Miller (MM) publicaram o artigo conceptual: “the cost of capital, corparate finance and the theory of investiment” que refutou teoricamente a tese tradicional da estrutura de capital e revolucionou o pensamento financeiro.

Desde que Modigliani e Miller (1958) apresentaram a sua fundamentação teórica os numerosos estudos efetuados têm contribuído para o desenvolvimento de um corpo teórico e empírico conhecido como a moderna teoria financeira.

A teoria de Modigliani e Miller é desenvolvida em torno de proposições, sendo de destacar:


Proposição I:                   Trata do efeito do endividamento no valor da empresa.

Proposição II:        Aborda o efeito do endividamento na rendabilidade do Capital Próprio da empresa.

Mas, teremos que ter em conta os pressupostos assumidos neste modelo:

Participantes: têm acesso aos mercados de capitais e dispõem de informação perfeita e gratuita e não podem exercer em efeito significativo sobre os preços dos títulos. Não suportam custos de transação.

Os investidores mantêm uma conduta racional e podem, por conta própria, tomar ou ceder fundos em condições idênticas às da empresa.

Não existem impostos: são introduzidos nas extensões das proposições básicas,

Os investidores mantêm expetativas idênticas quanto ao resultado futuro da empresa,
O resultado esperado antes da dedução de juros e impostos é descrito como uma variável aleatória sujeita a uma distribuição de probabilidade subjetiva e constitui uma perpetuidade cujo termo é constante, ou seja, o crescimento esperado do resultado é nulo.

Todas as empresas podem ser agrupadas em classes de rendimento/risco equivalentes.
O rendimento/risco equivalente esperado das ações de uma empresa de certa classe é proporcional ao rendimento/risco das ações de outra empresa da mesma classe.

Essas empresas têm distribuição de resultados e de risco idênticas e exigem o mesmo rendimento esperado.

Os investidores podem desenvolver operações financeiras de concessão ou contração de empréstimos a taxas de juro sem risco.

A empresa emite dois tipos de títulos: dívida sem risco (obrigações) e Capital Próprio (Ações).

Em caso de incumprimento no pagamento da dívida ou de declaração de falência, a empresa não suporta quaisquer custos.


O comportamento dos gestores visa maximizar a riqueza dos acionistas.

Capital Alheio

Para assegurar e salvaguardar o ajustamento da maturidade das fontes de financiamento utilizadas, tendo em conta o grau de liquidez das empresas (médio e longo prazo).

Explo: se o investimento for em ativos fixos, que só se transformam em ativos líquidos no longo prazo, é preferível financiar com capitais permanentes.

As alternativas de financiamento de capital alheio de médio e longo prazo são diversas:

1.    Crédito de fornecedores de ativos fixos,
2.    Empréstimos bancários,
3.    Suprimentos,
4.    Locação financeira (leasing),
5.    Empréstimos obrigacionistas,
6.    Entre outros.

Crédito de fornecedores de ativos fixos:

A negociação com os fornecedores recai sobre um conjunto de dimensões, tais como o preço de compras, condições de assistência técnica, garantias prestadas, montante do eventual adiantamento, plano de pagamentos dos valores em dívida.

Empréstimos bancários:

Consubstanciados num contrato de empréstimo (mútuo) no qual são definidas as condições do empréstimo, tal como o prazo total do empréstimo, o número de prestações a efetuar, a taxa de juro, o serviço da dívida (forma de reembolso de capital e do pagamento de juros), comissões devidas (comissão de imobilização de capital, comissão de gestão e manutenção e comissão de abertura do processo de crédito).

Também são frequentes exigências a nível de cláusulas (covenants) que visam proteger as instituições financeiras de ocorrências que possam perturbar o normal pagamento dos empréstimos,

Estas cláusulas podem ser positivas: fornecimento periódico de informação financeira, cumprimento de rácios económicos e financeiros, auditorias, etc.

Ou negativas: limitação de distribuição de dividendos, definição de distribuição de dividendos, definição de limites de endividamento, restrições de alienação de ativos estratégicos da empresa, etc.

O prazo total do empréstimo é o período de tempo que decorre entre a assimetria do contrato e o pagamento da última prestação de capital, subdividindo-se nos seguintes períodos:

Período de utilização: período durante o qual a empresa pode utilizar o empréstimo,

Período de deferimento (pode não existir): período em que não há serviço da dívida, não havendo reembolso de capital e pagamento de juros.

Prazo de carência (pode não existir): período em que não há amortização de capital, mas existe pagamento de juros.

Prazo de reembolso: período durante o qual o empréstimo é amortizado.

Suprimentos:

Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos sócios/acionistas à empresa com um prazo de reembolso superior a 1 ano.

Tal como as prestações suplementares, os suprimentos permitem fazer face à subcapitalização da empresa.

Esses empréstimos podem ser realizados em dinheiro ou noutra coisa tangível e não têm que estar obrigatoriamente previstos no pacto social da empresa.

É considerado um contrato de suprimento o contrato pelo qual o sócio convenciona com a empresa o diferimento do vencimento de créditos seus sobre a empresa, desde que tenha caráter de permanência ou tenha, pelo menos, duração de um ano.

Locação financeira (leasing):

A empresa de leasing (locador) cede à outra parte (locatário), mediante o pagamento de uma renda, a utilização temporária de um bem adquirido ou produzido por indicação do cliente.

O cliente poderá adquiri-lo (existe opção de compra) no final do período de tempo acordado no contrato, por um preço pré-determinado (valor residual).

No termo do prazo de locação o locatário pode adquirir o bem pelo valor residual, celebrar um novo contrato de locação e devolver o bem ao locador.

Quanto à renda a que o locatário fica sujeito é de referir que o seu valor normalmente abrange a depreciação de capital e os encargos financeiros, cuja segregação deverá ser respeitada na respetiva contabilização.

O valor de cada renda não pode ser inferior ao valor dos juros correspondentes ao período a que a renda respeita.

A renda poderá ser paga no início do período (renda antecipada) ou no final do período (renda normal ou postecipada).

As modalidades de locação financeira são as seguintes:

1.    Leasing mobiliário: financiamento de equipamentos tais como veículos ligeiros e pesado de passageiros e mercadorias, máquinas industriais, equipamento informático, etc.
2.    Leasing imobiliário: Financiamentos a longo prazo de investimentos imobiliários, tal como lojas, estabelecimentos comerciais, escritórios, consultórios, habitações, etc.
3.    Leasing endossado: ocorre quando o locatário, necessitando de financiamento subloca o equipamento a uma terceira pessoas (sublocatário), por sua conta e risco.
4.    Lease-back: consiste numa figura de locação em que a sociedade locadora compra os bens que estão em uso em determinada empresa para os ceder em locação a essa mesma empresa durante um período determinado, podendo a empresa exercer a opção de compra sobre esse bem, no final do contrato pelo valor residual do contrato (contribui para superar dificuldades económicas e fortalecer a estrutura financeira da empresa).

Vantagens e Desvantagens da locação financeira:

Vantagens: poder escolher o bem a locar e o respetivo fornecedor, negociar o preço, financiar o bem locado a 100%, poder optar pela compra através do pagamento do seu valor residual.

Nb: sobre o juro liquidado não recai imposto de selo.

Desvantagens: o contrato não fornece o direito de propriedade do bem ao locatário durante o período contratual, embora os bens adquiridos neste regime sejam registados na contabilidade da empresa locatária como ativos fixos tangíveis, ficando a sua manutenção a se u cargo.

O valor a contabilizar será o justo valor do bem locado ou, se inferior, o valor atual dos pagamentos mínimos durante a locação.

O ativo deverá ser depreciado no caso de se tratar de um bem sujeito a depreciação, pelo menos entre o prazo de locação e a vida útil, caso não haja opção de compra no final do contrato.

Existe um prazo mínimo de pagamento no cado de leasing imobiliário que será superior ao de outras formas de financiamento.

Nb: um bem imóvel adquirido com recurso a locação não beneficia de isenção do Imposto Municipal sobre imóveis.  

Empréstimo Obrigacionista:

Constitui uma fonte de financiamento alternativo ao crédito bancário nas sociedades anónimas.

É utilizado normalmente para financiar investimentos em capital fixo de elevado montante e de vida útil longa.

Trata-se de um empréstimo divisional, em que a unidade de medida é a obrigação.

A obrigação é um título de dívida negociável através da qual o emitente compromete-se a pagar um rendimento (juro) em condições pré-estabelecidas durante um certo período de tempo, para além do reembolso do próprio capital (valor nominal acrescido de um prémio de reembolso).

O prémio de reembolso poderá ser fixo ou depender dos lucros realizado pela empresa.

Desconto de emissão < Valor nominal (prevê inflação) > Prémio de emissão

O valor nominal é o valor facial do título sobre o qual incide a remuneração.

O Preço de emissão é o preço a que as obrigações são colocadas no mercado para a subscrição. Aqui podem ocorrer três situações:

         Emissão ao par:               Preço de emissão = Valor nominal

         Emissão acima do par:      Preço de emissão > Valor nominal

         Emissão abaixo do par:     Preço de emissão < Valor nominal
         (com desconto)

A Taxa nominal do juro (ou taxa de cupão) é a taxa contratual fixa ou indexada que se aplica ao valor nominal para calcular o respetivo juro.

O Preço de reembolso é o valor pago ao titular da obrigação para amortizar o capital cedido. No reembolso poderão ocorrer três situações:

         Reembolso ao par:           Preço do reembolso = Valor nominal

         Reembolso acima do par:  Preço do reembolso > Valor nominal
        
         Reembolso abaixo do par: Preço do reembolso < Valor nominal
         (com desconto)

O Prémio de reembolso corresponde à diferença entre o valor do reembolso e o valor nominal.

O Período de diferimento é o período de tempo que decorre entre a emissão do empréstimo e o primeiro reembolso.

A Maturidade da obrigação (período de vida) é o período de tempo que medeia entre a data de emissão e o momento em que ocorre o último reembolso.

A Vida média do empréstimo é a vida média de uma obrigação, porquanto nem sempre todas as obrigações são amortizadas na mesma data.

A Forma de amortização é o reembolso das obrigações, que pode ser feito das seguintes formas:

         Amortização única, amortização por séries, amortização por sorteio e amortização por dedução ao valor nominal.

O Rendimento da obrigação é o juro e o rendimento que resulta da diferença entre o preço de venda (ou de reembolso) e o preço de aquisição (ou de subscrição) da obrigação.

Existem vários tipos de obrigações, para além da clássica:

A obrigação clássica é a que constitui o empréstimo obrigacionista mais simples, pagando um juro periódico e são amortizadas de uma só vez no final do prazo do empréstimo. O reembolso é feito ao valor nominal acrescido – ou não – de um prémio.

As Obrigações de caixa são obrigações clássicas que só podem ser emitidas por instituições de crédito, sociedades de investimento, de leasing, de factoring e por sociedades financeiras de aquisição a crédito (SFAC).

Podem ser amortizadas antecipadamente por vontade do subscritor (risco baixo).

As Obrigações convertíveis podem ser convertíveis em ações da empresa que as emitiu.

Essa conversão pode ocorrer de acordo com a vontade do seu detentor, em função do preço, do prazo e do coeficiente de conversão previamente estabelecidos.

São emitidas por sociedades anónimas cotadas em bolsa.

As Obrigações com Warrants permitem o direito de preferência na subscrição de ações da empresa que as emitiu (warrants – long cal).

Os Warrants podem ser destacados e transacionados independentemente da obrigação a que respeitam, podendo o detentor do título subscrever ações da empresa sem deixar de ser obrigacionista.

As Obrigações subordinadas registam pagamentos (juros e capital) subordinados em caso de liquidação da empresa ao pagamento das restantes dívidas dessa empresa, fazendo com que estas obrigações apresentem um risco de crédito superior às restantes.

As Obrigações de cupão zero não permitem pagamentos periódicos de juros, obrigando-se o emitente a um único pagamento (de capital e juro) no final do prazo do empréstimo, geralmente igual ao valor nominal da emissão.

Estas obrigações são emitidas a desconto abaixo do seu valor nominal (abaixo do par) em que o rendimento do investidor corresponderá à diferença entre o valor nominal e o valor de aquisição.

As Obrigações de capitalização automática são obrigações que vencem juros sobre o valor acumulado e não sobre o valor nominal.


Os juros capitalizados são pagos com o reembolso de capital no vencimento da obrigação, podendo o valor nominal das obrigações alterar-se em cada novo período de contagem de juros.

domingo, 7 de junho de 2015

Instrumentos de Financiamento a médio e longo prazo


O capital próprio constitui o núcleo mais estável e cativo dos capitais da empresa.

Confere estabilidade à sua atividade e corresponde aos fundos que nela forem aplicados pelos sócios, acrescidos de lucros retidos, nomeadamente capital social ou estatutário, reservas, resultados e prestações suplementares.

Já o capital alheio representa uma origem de fundos complementar ao financiamento com capital próprio.

O capital alheio pode subdividir-se em fontes de financiamento de curto prazo e em fontes de financiamento de médio e de longo prazo, consoante o grau de exigibilidade das dívidas – se forem iguais ou superiores a 1 ano.


Capital inicial:

Representa o capital pelo qual se constitui a empresa (quotas e ações).

Aumentos de Capital Social:

Entrada de dinheiro, em espécie e incorporação de reservas e concessão de créditos sobre a sociedade.

As formas mais adequadas para o financiamento de um projeto são:

- Subscrição de novas ações ou quotas em numerário, aumentando a liquidez da empresa,

- Aumento de capital através da entrega de ativos fixos (terrenos, equipamentos, etc.) e/ou de ativo circulante (clientes, existências, etc.) pelos sócios/acionistas como contrapartida do capital subscrito.

Estas formas acarretam um acréscimo do potencial económico à empresa, pois os aumentos de capital têm diferentes efeitos,

- Os aumentos de capital por incorporação de reservas provocam somente uma alteração qualitativa do capital próprio.

- A conversão de créditos sobre a empresa (dívidas a fornecedores, suprimentos, etc.) em participação, no aumento de capital, contribui efetivamente para elevar o nível de capital próprio, através da redução do Passivo, o que não confere acréscimo de recursos à empresa, mas uma maior autonomia financeira e capacidade de endividamento.

Prestações suplementares de capital:

Constituem um financiamento dos sócios às sociedades por quotas. Trata-se de um meio jurídico para as empresas subcapitalizadas.

Este tipo de financiamento só poderá efetivar-se se as prestações suplementares estiverem previstas no contrato da sociedade e após deliberação dos sócios.

As prestações suplementares só podem ser realizadas em dinheiro e o contrato de sociedade tem de fixar:

1.    O montante global das prestações suplementares,
2.    Os sócios que ficam obrigados a efetuar tais prestações,
3.    O critério de repartição das mesmas entre os sócios a elas obrigadas.

Autofinanciamento:

Calculado como o somatório dos resultados retidos na empresa, as depreciações e amortizações do exercício e dos ajustamentos e provisões.

Representa os recursos financeiros obtidos e retidos na empresa a fazer face ao reembolso das suas dívidas de médio e de longo prazo, à manutenção da sua atividade e à garantia do seu crescimento.

Por exemplo: através da implementação de novos projetos de investimento.
Esta forma de financiamento é particularmente afetada pela capacidade da empresa de gerar resultados e pela política de distribuição de resultados adotados pela empresa.

Capital de risco:

Pode constituir uma importante fonte de financiamento de projetos de investimento, sendo uma fonte prioritária para financiar a inovação, especialmente porque as empresas inovadoras enfrentam dificuldades na obtenção de fundos motivados pelos riscos associados às inovações tecnológicas, à limitação da oferta de capital social e à falta de ativos tangíveis que sirvam de base a garantias secundárias exigidas pelas instituições bancárias.

O capital de risco é um instrumento financeiro que consiste na tomada de uma participação temporária e minoritária por parte de uma sociedade de capital de risco (SCR) no capital social de uma empresa, assegurando-lhe suporte financeiro.

A SCR (minoritária) pretende valorizar a empresa para que a sua participação possa, a médio e longo prazo, ser alienada por um preço compensador.

O capital de risco constitui um recurso financeiro que poderá ser utilizado para fazer face a uma multiplicidade de situações, pelo que pode assumir uma das seguintes categorias:

1.    Capital semente (seed capital): que visa o apoio a projetos empresariais antes da instalação do negócio ou ao desenvolvimento de produtos a partir de projetos ou estudos,
2.    Capital de arranque (Start Up): implica investimento no capital das empresas em funcionamento ou em processo final de instalação, mas que ainda não iniciaram a comercialização dos produtos ou serviços e que carecem de apoio nesta área (ocorre frequentemente a nível de marketing).
3.    Capital de desenvolvimento: reforça a capacidade competitiva da empresa através do apoio ao acréscimo orgânico ou por aquisição de empresa ou de estabelecimento interno.
4.    Capital de recuperação: visa a restruturação de empresas que se encontram em situação difícil.
5.    Management Buy Out (MBO): o financiamento destina-se a dotar a equipa de gestão interna dos meios necessários à aquisição de um montante significativo do seu capital.
6.    Management Buy In (MBI): o financiamento proporcionará os recursos para que uma equipa de gestores externa à empresa-alvo a possa adquirir. 
7.    Bridge Financing: o investimento destina-se a apoiar empresas em que se prespetiva que num curto período de tempo se efetuará a transição da empresa para cotação de mercado em bolsa.

A participação de uma SCR numa empresa requer um estudo prévio consistente que se inicia com a identificação do projeto.

Nesta fase o empreendedor apresenta o projeto de forma a interessar o potencial investidor e é feita uma avaliação prévia.

Segue-se um estudo aprofundado do investimento: a negociação e, eventualmente, a assinatura do contrato.

Posteriormente ocorrerá a participação na empresa por parte da SCR durante um período mais ou menos longo (5 a 7 anos).

As vantagens do capital de risco, face ao endividamento de médio e longo prazo, é que não vence juros periódicos, não exige garantias secundárias e a empresa beneficiai da carteira de contatos da SCR e aumenta a sua credibilidade e força negocial junto das instituições financeiras.


5. Instrumentos de Financiamento e Estrutura de Capital

Identificação das fontes de financiamento de um projeto tanto a curto como a médio e longo prazo, abordagem à teoria de Modigliani e Miller e apresentação da relação entre endividamento excessivo e diminuição de valor de uma empresa.

Instrumentos de financiamento a curto prazo

As fontes de financiamento de curto prazo mais comuns ganham maior pertinência após a implementação do projeto, pois constituem formas de aumentar a liquidez da empresa e satisfazer necessidades de capital circulante:

Crédito de fornecedores, desconto de títulos (letras e livranças), conta corrente, conta empréstimo bancário de curto prazo, descoberto autorizado em conta de depósito à ordem (overdraft), cartões de crédito, factoring e crédito por assinatura.

Crédito de fornecedores:

A empresa pode financiar-se através da obtenção de crédito dos seus fornecedores.

A relação entre o prazo médio de recebimentos (PMR) e o prazo médio de pagamentos (PMP) afeta a situação de tesouraria da empresa, pelo que a gestão da empresa deve promover a antecipação dos recebimentos dos seus clientes (PMR <PMP)

Desconto de títulos:

A empresa pode financiar-se através de desconto de títulos comerciais (letras, título de crédito sacado pela empresa – sacador – ao seu cliente e livrança, título subscrito pela empresa (devedor) e não proveniente de transação comercial ao invés da letra), ou seja, o banco adquire a propriedade de um título pagando imediatamente o seu montante antes do vencimento, deduzindo o juro correspondente ao tempo que falta até ao vencimento do título e outros encargos referentes a despesas bancárias e a impostos devido ao Estado.

O desconto de títulos comerciais permite antecipar a realização de fundos para colmatar dificuldades pontuais de tesouraria.

Conta corrente:

A empresa pode obter crédito em conta corrente.

Esta fonte traduz-se na abertura de uma conta bancária de empréstimo, que pode ser movimentada pela empresa até um certo montante (plafond) após formalização de um contrato, no qual são definidas as questões administrativas, jurídicas e financeiras do empréstimo.

Geralmente é exigida como garantia do empréstimo uma livrança de caução avalizada pelos sócios e conjugues, gerentes ou administradores da sociedade de montante igual ao limite aprovado de conta corrente, sem data de vencimento.

Conta empréstimo bancário de curto prazo:

Destina-se a financiar aplicações de prazo reduzido, tratando-se de um crédito bancário com um plano de utilização e reembolso bem definidos, o que não sucede com a referida conta corrente que visa superar situações deficitárias de tesouraria e cujo plano de utilização e reembolso não é conhecido antecipadamente.

Descoberto antecipado em conta de depósito à ordem (overdraft):

Traduz-se numa forma temporária do empréstimo utilizada por posições devedoras na conta de depósito à ordem, com prazos de utilização definidos e sem garantia formal.

Permite a disponibilização imediata de montantes negociados, mas a taxa de juro é geralmente elevada.

Cartões de crédito:

A entidade detentora do cartão cobra à empresa que gere as transações uma percentagem do valor movimentado e, caso não liquide em determinada data o valor das aquisições que efetuou durante um certo período, suportará juros diários sobre o valor em dívida, normalmente a taxas elevadas face a outras modalidades de financiamento de curto prazo.

Factoring:

Na legislação portuguesa o primeiro diploma legal específico sobre factoring data de 1986 (Dl 56/86 de 18 de Março).

É a aquisição por uma sociedade de factoring de créditos de curto prazo provenientes de vendas de produtos e serviços que a empresa realiza e da prestação de serviços relacionados coma concessão de crédito (análise de risco de crédito).

O Factoring consubstancia-se num contrato entre uma empresa (factor) e o seu cliente (aderente), o qual poderá envolver – em termos genéricos – as seguintes operações: gestão e cobrança de créditos, cobertura de risco de créditos e financiamento.

Existe uma terceira entidade (devedor) sobre o qual o Aderente detém os créditos que cede à sociedade de factoring.

A empresa interessada no factoring apresenta a sua proposta de adesão a uma sociedade de factoring fornecendo as suas DF e Informação sobre a sua carteira de clientes (identificação, volume médio de compras, etc.).

Feita a apreciação pela sociedade de factoring são definidas as condições de trabalho a celebrar entre o Aderente e o Factor, especificando diversos aspetos, nomeadamente a duração do contrato, a comissão de factoring, a taxa de juro (caso seja prevista antecipação de fundos), créditos do aderente a incluir no contrato e a assunção ou não do risco de crédito pelo Factor.

O financiamento através do Factoring oferece um conjunto de vantagens e aspetos menos favoráveis para o Aderente (empresa):

Vantagens: A redução dos custos administrativos, a conversão das rendas a crédito em vendas a pronto pagamento, maior garantia de cobranças futuras, redução das necessidade de capital circulante, entre outras.

Desvantagens: elevados custos de comissionamento de cobrança de faturas e das comissões associadas ao prejuízo decorrente da possível não cobrança dos créditos concedidos, elevadas taxas de juro aplicadas nos cálculos dos adiantamentos efetuados sobre os créditos cedidos pelo Aderente, imposto de selo (sujeição), a imagem menos favorável da empresa aderente perante os clientes devedores (esta desvantagem poderá ser atenuada se a empresa recorrer ao factoring confidencial segundo a qual os devedores pagam “diretamente” ao Aderente).

Crédito por assinatura:

Ao contrário do crédito por desembolso não visa obter fundos.

Através desta fonte pretende-se evitar a entrega de valores que deveria ser efetuada para garantir certas obrigações (as garantias bancárias, os avales e as fianças são modalidades de crédito por assinatura).
Existem vários tipos de garantias bancárias concedidas, como por exemplo, aos adjudicatários de obras públicas, a tribunais, às finanças.

Geralmente o banco debita a comissão da garantia bancária em função do serviço prestado e do risco em que se incorre, acrescido das despesas bancárias e do imposto de selo, podendo ser prorrogável.

O Aval é uma garantia pessoal dada por um terceiro, que pode ser acionada quando o devedor entra em incumprimento.

É utilizada para operações de crédito (normalmente avalizam-se letras comerciais e livranças).

A Fiança é uma garantia pessoal pela qual uma entidade assume o cumprimento de certa obrigação, mediante o registo (termo de fiança).

O credor antes de executar o fiador, terá de executar o devedor.


Com frequência os sócios das sociedades por quotas apresentam este tipo de garantia.

Aquisição de Equipamentos em contexto de mudança tecnológicas

Considera-se a situação em que o preço (e possivelmente a qualidade) do ativo tende a variar em sentido favorável devido às melhorias tecnológicas impostas pela concorrência entre os possíveis fornecedores.

Explo:

Custo atual de um Si:                 €120.000
Que permitirá uma economia perpétua de custos de €20.000/ano.
No entanto, prevê-se que o custo desse equipamento venha a baixar 30% ao ano, pelo que a empresa hesita sobre se deve adquirir o sistema no imediato ou esperar mais algum tempo.

Considerando uma taxa de atualização de 10%, qual será o período ótimo para proceder à sua aquisição?

Adiar a decisão de compra pode significar não usufruir da economia anual do custo de capital, mas beneficiar da redução do custo do ativo, logo:

Investimento imediato = VAL (10%) = -120.000 + 20.000 / 0,10 = €80.000

Investimento nos anos seguintes = se se adiar por 1 ano a decisão de investir, o custo do Si baixará 30%, ou seja para €84.000 (120.000 x 0,30),

VAL 1 = (-84.000 + (20.000/0,10)) / 1,1^1 = €105.500

VAL 2 = (-58.800 + (20.000/0,10)) / 1,1^2 = €116.700

VAL 3 = (-41.160 + (20.000/0,10)) / 1,1^3 = €119.300

VAL 4 = (-28.810 + (20.000/0,10)) / 1,1^4 = €116.900

O momento ótimo para se proceder à aquisição é o 3º ano, após o qual se verifica uma redução do VAL.

A partir do 3º ano o benefício resultante da queda de preço do Si deixa de compensar o adiamento da economia de custos de exploração.

Na ótica social,

Nos países em que uma camada importante da população tem poder económico e apetência para experimentar novos produtos existem melhores condições para inovar.

Na fase de lançamento de novos produtos, estes são bastante caros e insuficientemente testados, o que a sua sobrevivência depende da existência de um segmento motivado para a novidade e capaz de pagar o prémio correspondente.

Concluindo:

O VAL é um critério de avaliação de projetos que permite selecionar os instrumentos com maior valor atual.

No campo particular de Alternativas Incompletas em que os projetos têm duração diferentes e se repetem ao longo do tempo, seria incorreto comparar apenas o primeiro projeto de cada série, pelo que se deve garantir a análise de séries completas.

Existem dois métodos para simplificar este procedimento sem qualquer perda de rigor:

1.    Comparar o VAL relativo ao menor período de tempo comum entre os projetos e,
2.    Determinar a renda anual equivalente ou o Custo Médio Anual Equivalente (CMAE), no caso de termos problemas de custos.

Ver ficha de exercícios I e II – Projetos Mutuamente Exclusivos e Aplicações da Regra do VAL.