quarta-feira, 10 de junho de 2015
Proposição I – Expressão Analítica
Va = (CPa +
Da) = Xa / Rak
Rak = Xa /
Va
Va – Valor de mercado de todos os títulos (empresa a)
CPa – Valor de mercado do Capital Próprio (empresa a)
Da – Valor de mercado da dívida
Xa – Resultado médio esperado antes da dedução de juros e
impostos
Rak – Custo de capital da empresa sem dívidas da classe K
O valor de mercado
de uma empresa e o seu custo médio de
capital são independentes da estrutura
de capital.
O valor de mercado de uma empresa é dado pela atualização
do fluxo esperado dos resultados a uma taxa de desconto apropriada à sua classe
de risco.
O custo médio de capital é igual à taxa de atualização
adequada aos fluxos de resultados de uma empresa não endividada da respetiva
classe de risco.
De acordo com a Proposição I, a teoria de Modigliani e
Miller defende que o valor da empresa não depende da estrutura de
financiamento, sendo exclusivamente afetada pelas decisões dos gestores que se
repercutem no lado esquerdo do balanço, ou seja, pela estrutura dos Ativos,
resultantes das decisões de investimento.
Modigliani e Miller demonstram que não é possível reduzir
o custo do capital com a substituição de Capital Próprio por Capital Alheio,
embora o Capital Alheio possa apresentar custo inferior, porque à medida que o
montante da dívida aumenta o risco do capital próprio torna-se maior, logo mais
caro.
O aumento do custo do Capital Próprio compensa exatamente
a vantagem do Capital Alheio tornando o custo do Capital Total insensível ao
endividamento.
Explo: Empresa a não endividada
Empresa
b endividada
Diferem apenas na estrutura de capital.
Como a empresa a não está endividada, o valor total do
capital próprio (CPa) coincide com o valor total do ativo (Va) = €50.000
Na empresa b, endividada, o valor do seu capital próprio
(CPb) é igual ao valor do ativo empresa (Vb) menos o valor da dívida (Db).
CPb = Vb –
Db = €50.000 - €25.000
O valor da dívida é igual a €25.000
Em qual das duas empresas será mais vantajoso investir?
Ver ficha de
exercícios – Modigliani e Miller – Proposição I
a)
Se o investidor comprar 10% do capital próprio
da empresa a, sendo R o resultado esperado, o seu investimento e remuneração
seria o seguinte:
Capital Próprio = 25% = €25.000
Capital Alheio = 25% = €25.000
0,10 (R – (r x €25.000)) = 0,10 (R- (0,08 x €25.000) =
0,10R - €2.000
Logo,
Como se observa, a situação II não é comparável com a
situação I, porque é mais arriscada, requer menos investimento inicial.
Contudo, a participação nos resultados também é menor.
c)
Se o investidor contrair um empréstimo no valor
de 0,10D b por conta própria, a uma taxa de juro idêntica à da empresa (rc = rd
= 8%) e comprar 10% do Capital Próprio da empresa não endividada (0,10 Va =
0,10 CPa) o investimento a realizar e a respetiva remuneração seriam:
= 0,10 (Va – Db) = 0,10 (R – (rd x Db))
Situação I vs II: Investimentos
e remunerações diferentes
Situação
II vs III: Resultados iguais, montante
de investimento idêntico e 10% de resultado após juros.
Logo,
O
montante de investimento da situação II = (0,10 (Vb – Db))
Que
deverá ser idêntico ao da situação III = (0,10 (Va – Db)),
Pelo
que: Va = Vb
Nb:
Os custos de transação são inexistentes, não existem
impostos, a dívida empresarial e a dívida pessoal constituem substitutos
perfeitos entre si, os investidores podem conceder ou contrair empréstimos à
taxa de juro sem risco e, em caso de falência, a empresa não suporta quaisquer
custos.
Ao defender que o valor da empresa é independente da
estrutura de capital e o custo médio do capital é constante, a proposição I de
Modigliani e Miller contraria a abordagem tradicional da estrutura de capital.
Esta defende a existência de uma combinação de capital
próprio e de capital alheio que minimiza o custo de capital médio ponderado da
empresa e maximiza o valor de mercado.
A proposição I não se observa nas empresas porque os
pressupostos em que assenta não são realistas: as empresas e os particulares
não se endividam a taxas de juro isentas de risco, nem todos os investidores
dispõem da mesma informação, os custos de transação não são nulos, os processos
de falência incorrem em custos e os impostos não podem ser ignorados.
Estrutura de capital, Proposições de Modiagliani e Miller e os Efeitos dos impostos
Os gestores ao tomarem as decisões de financiamento
preocupam-se em reunir as fontes que permitem atingir uma estrutura de capital
ótima.
A estrutura de
capital traduz a composição das origens de fundos (Próprios e Alheios)
sendo um indicador do modo como a empresa obteve os recursos necessários ao
investimento efetuado.
Os indicadores mais utilizados traduzem a percentagem do
Ativo Total da empresa que é financiada pela totalidade do Capital Alheio ou
por dívida de médio e longo prazo ou por dívida de curto prazo.
Modigliani e Miller (MM) publicaram o artigo conceptual: “the
cost of capital, corparate finance and the theory of investiment” que
refutou teoricamente a tese tradicional da estrutura de capital e revolucionou
o pensamento financeiro.
Desde que Modigliani e Miller (1958) apresentaram a sua
fundamentação teórica os numerosos estudos efetuados têm contribuído para o
desenvolvimento de um corpo teórico e empírico conhecido como a moderna teoria
financeira.
A teoria de Modigliani e Miller é desenvolvida em torno de proposições, sendo de destacar:
Proposição I: Trata
do efeito do endividamento no valor da empresa.
Proposição
II: Aborda o efeito do
endividamento na rendabilidade do Capital Próprio da empresa.
Mas,
teremos que ter em conta os pressupostos
assumidos neste modelo:
Participantes:
têm acesso aos mercados de capitais e dispõem de informação perfeita e gratuita
e não podem exercer em efeito significativo sobre os preços dos títulos. Não
suportam custos de transação.
Os investidores mantêm uma conduta racional e podem, por
conta própria, tomar ou ceder fundos em condições idênticas às da empresa.
Não existem
impostos: são introduzidos nas extensões das proposições básicas,
Os investidores
mantêm expetativas idênticas quanto ao resultado futuro da empresa,
O resultado
esperado antes da dedução de juros e impostos é descrito como uma variável
aleatória sujeita a uma distribuição de probabilidade subjetiva e constitui uma
perpetuidade cujo termo é constante, ou seja, o crescimento esperado do
resultado é nulo.
Todas as empresas
podem ser agrupadas em classes de
rendimento/risco equivalentes.
O rendimento/risco equivalente esperado das ações de uma
empresa de certa classe é proporcional ao rendimento/risco das ações de outra
empresa da mesma classe.
Essas empresas têm distribuição de resultados e de risco
idênticas e exigem o mesmo rendimento esperado.
Os investidores podem desenvolver operações financeiras
de concessão ou contração de empréstimos a taxas
de juro sem risco.
A empresa emite dois
tipos de títulos: dívida sem risco (obrigações) e Capital Próprio (Ações).
Em caso de incumprimento
no pagamento da dívida ou de declaração de falência, a empresa não suporta
quaisquer custos.
O comportamento
dos gestores visa maximizar a riqueza dos acionistas.
Capital Alheio
Para assegurar e salvaguardar o ajustamento da maturidade
das fontes de financiamento utilizadas, tendo em conta o grau de liquidez das
empresas (médio e longo prazo).
Explo: se o
investimento for em ativos fixos, que só se transformam em ativos líquidos no
longo prazo, é preferível financiar com capitais permanentes.
As alternativas de financiamento de capital alheio de
médio e longo prazo são diversas:
1.
Crédito de fornecedores de ativos fixos,
2.
Empréstimos bancários,
3.
Suprimentos,
4.
Locação financeira (leasing),
5.
Empréstimos obrigacionistas,
6.
Entre outros.
Crédito de fornecedores de ativos fixos:
A negociação com os fornecedores recai sobre um conjunto
de dimensões, tais como o preço de compras, condições de assistência técnica,
garantias prestadas, montante do eventual adiantamento, plano de pagamentos dos
valores em dívida.
Empréstimos bancários:
Consubstanciados num contrato de empréstimo (mútuo) no
qual são definidas as condições do empréstimo, tal como o prazo total do
empréstimo, o número de prestações a efetuar, a taxa de juro, o serviço da
dívida (forma de reembolso de capital e do pagamento de juros), comissões
devidas (comissão de imobilização de capital, comissão de gestão e manutenção e
comissão de abertura do processo de crédito).
Também são frequentes exigências a nível de cláusulas (covenants) que visam
proteger as instituições financeiras de ocorrências que possam perturbar o
normal pagamento dos empréstimos,
Estas cláusulas
podem ser positivas: fornecimento
periódico de informação financeira, cumprimento de rácios económicos e
financeiros, auditorias, etc.
Ou negativas:
limitação de distribuição de dividendos, definição de distribuição de
dividendos, definição de limites de endividamento, restrições de alienação de
ativos estratégicos da empresa, etc.
O prazo total do empréstimo é o período de tempo que
decorre entre a assimetria do contrato e o pagamento da última prestação de
capital, subdividindo-se nos seguintes períodos:
Período de
utilização: período durante o qual a empresa pode utilizar o empréstimo,
Período de
deferimento (pode não existir): período em que não há serviço da dívida,
não havendo reembolso de capital e pagamento de juros.
Prazo de carência
(pode não existir): período em que não há amortização de capital, mas existe
pagamento de juros.
Prazo de reembolso:
período durante o qual o empréstimo é amortizado.
Suprimentos:
Os suprimentos são empréstimos efetuados pelos
sócios/acionistas à empresa com um prazo de reembolso superior a 1 ano.
Tal como as prestações suplementares, os suprimentos
permitem fazer face à subcapitalização da empresa.
Esses empréstimos podem ser realizados em dinheiro ou
noutra coisa tangível e não têm que estar obrigatoriamente previstos no pacto
social da empresa.
É considerado um contrato de suprimento o contrato pelo
qual o sócio convenciona com a empresa o diferimento do vencimento de créditos
seus sobre a empresa, desde que tenha caráter de permanência ou tenha, pelo
menos, duração de um ano.
Locação financeira (leasing):
A empresa de leasing (locador) cede à outra parte (locatário),
mediante o pagamento de uma renda, a utilização temporária de um bem adquirido
ou produzido por indicação do cliente.
O cliente poderá adquiri-lo (existe opção de compra) no final do período de tempo acordado no
contrato, por um preço pré-determinado (valor
residual).
No termo do prazo de locação o locatário pode adquirir o
bem pelo valor residual, celebrar um novo contrato de locação e devolver o bem
ao locador.
Quanto à renda a que o locatário fica sujeito é de
referir que o seu valor normalmente abrange a depreciação de capital e os
encargos financeiros, cuja segregação deverá ser respeitada na respetiva
contabilização.
O valor de cada renda não pode ser inferior ao valor dos
juros correspondentes ao período a que a renda respeita.
A renda poderá ser paga no início do período (renda antecipada) ou no final do
período (renda normal ou postecipada).
As modalidades de
locação financeira são as seguintes:
1.
Leasing mobiliário: financiamento de
equipamentos tais como veículos ligeiros e pesado de passageiros e mercadorias,
máquinas industriais, equipamento informático, etc.
2.
Leasing imobiliário: Financiamentos a longo
prazo de investimentos imobiliários, tal como lojas, estabelecimentos
comerciais, escritórios, consultórios, habitações, etc.
3.
Leasing endossado: ocorre quando o locatário,
necessitando de financiamento subloca o equipamento a uma terceira pessoas
(sublocatário), por sua conta e risco.
4.
Lease-back: consiste numa figura de locação em
que a sociedade locadora compra os bens que estão em uso em determinada empresa
para os ceder em locação a essa mesma empresa durante um período determinado,
podendo a empresa exercer a opção de compra sobre esse bem, no final do
contrato pelo valor residual do contrato (contribui para superar dificuldades
económicas e fortalecer a estrutura financeira da empresa).
Vantagens e
Desvantagens da locação financeira:
Vantagens:
poder escolher o bem a locar e o respetivo fornecedor, negociar o preço,
financiar o bem locado a 100%, poder optar pela compra através do pagamento do
seu valor residual.
Nb: sobre o juro liquidado não recai imposto de selo.
Desvantagens:
o contrato não fornece o direito de propriedade do bem ao locatário durante o
período contratual, embora os bens adquiridos neste regime sejam registados na
contabilidade da empresa locatária como ativos fixos tangíveis, ficando a sua
manutenção a se u cargo.
O valor a contabilizar será o justo valor do bem locado
ou, se inferior, o valor atual dos pagamentos mínimos durante a locação.
O ativo deverá ser depreciado no caso de se tratar de um
bem sujeito a depreciação, pelo menos entre o prazo de locação e a vida útil,
caso não haja opção de compra no final do contrato.
Existe um prazo mínimo de pagamento no cado de leasing
imobiliário que será superior ao de outras formas de financiamento.
Nb: um bem imóvel adquirido com recurso a locação não
beneficia de isenção do Imposto Municipal sobre imóveis.
Empréstimo Obrigacionista:
Constitui uma fonte de financiamento alternativo ao
crédito bancário nas sociedades anónimas.
É utilizado normalmente para financiar investimentos em
capital fixo de elevado montante e de vida útil longa.
Trata-se de um
empréstimo divisional, em que a unidade de medida é a obrigação.
A obrigação é um título de dívida negociável através da
qual o emitente compromete-se a pagar um rendimento (juro) em condições
pré-estabelecidas durante um certo período de tempo, para além do reembolso do
próprio capital (valor nominal acrescido de um prémio de reembolso).
O prémio de reembolso poderá ser fixo ou depender dos
lucros realizado pela empresa.
Desconto de
emissão < Valor nominal (prevê inflação) > Prémio de emissão
O valor nominal
é o valor facial do título sobre o qual incide a remuneração.
O Preço de emissão
é o preço a que as obrigações são colocadas no mercado para a subscrição. Aqui
podem ocorrer três situações:
Emissão ao
par: Preço de emissão =
Valor nominal
Emissão
acima do par: Preço de emissão >
Valor nominal
Emissão
abaixo do par: Preço de emissão <
Valor nominal
(com
desconto)
A Taxa nominal
do juro (ou taxa de cupão) é a taxa contratual fixa ou indexada que se aplica
ao valor nominal para calcular o respetivo juro.
O Preço de
reembolso é o valor pago ao titular da obrigação para amortizar o capital
cedido. No reembolso poderão ocorrer três situações:
Reembolso
ao par: Preço do reembolso =
Valor nominal
Reembolso
acima do par: Preço do reembolso >
Valor nominal
Reembolso
abaixo do par: Preço do reembolso <
Valor nominal
(com
desconto)
O Prémio de reembolso
corresponde à diferença entre o valor do reembolso e o valor nominal.
O Período de diferimento é o período de tempo que decorre
entre a emissão do empréstimo e o primeiro reembolso.
A Maturidade da
obrigação (período de vida) é o período de tempo que medeia entre a data de
emissão e o momento em que ocorre o último reembolso.
A Vida média do
empréstimo é a vida média de uma obrigação, porquanto nem sempre todas as
obrigações são amortizadas na mesma data.
A Forma de
amortização é o reembolso das obrigações, que pode ser feito das seguintes
formas:
Amortização
única, amortização por séries, amortização por sorteio e amortização por
dedução ao valor nominal.
O Rendimento da
obrigação é o juro e o rendimento que resulta da diferença entre o preço de
venda (ou de reembolso) e o preço de aquisição (ou de subscrição) da obrigação.
Existem vários
tipos de obrigações, para além da clássica:
A obrigação
clássica é a que constitui o empréstimo obrigacionista mais simples,
pagando um juro periódico e são amortizadas de uma só vez no final do prazo do
empréstimo. O reembolso é feito ao valor nominal acrescido – ou não – de um
prémio.
As Obrigações de
caixa são obrigações clássicas que só podem ser emitidas por instituições
de crédito, sociedades de investimento, de leasing, de factoring e por
sociedades financeiras de aquisição a crédito (SFAC).
Podem ser amortizadas antecipadamente por vontade do
subscritor (risco baixo).
As Obrigações
convertíveis podem ser convertíveis em ações da empresa que as emitiu.
Essa conversão pode ocorrer de acordo com a vontade do
seu detentor, em função do preço, do prazo e do coeficiente de conversão
previamente estabelecidos.
São emitidas por sociedades anónimas cotadas em bolsa.
As Obrigações com
Warrants permitem o direito de preferência na subscrição de ações da
empresa que as emitiu (warrants – long cal).
Os Warrants podem ser destacados e transacionados
independentemente da obrigação a que respeitam, podendo o detentor do título
subscrever ações da empresa sem deixar de ser obrigacionista.
As Obrigações
subordinadas registam pagamentos (juros e capital) subordinados em caso de
liquidação da empresa ao pagamento das restantes dívidas dessa empresa, fazendo
com que estas obrigações apresentem um risco de crédito superior às restantes.
As Obrigações de
cupão zero não permitem pagamentos periódicos de juros, obrigando-se o
emitente a um único pagamento (de capital e juro) no final do prazo do
empréstimo, geralmente igual ao valor nominal da emissão.
Estas obrigações são emitidas a desconto abaixo do seu
valor nominal (abaixo do par) em que o rendimento do investidor corresponderá à
diferença entre o valor nominal e o valor de aquisição.
As Obrigações de
capitalização automática são obrigações que vencem juros sobre o valor
acumulado e não sobre o valor nominal.
Os juros capitalizados são pagos com o reembolso de
capital no vencimento da obrigação, podendo o valor nominal das obrigações
alterar-se em cada novo período de contagem de juros.
domingo, 7 de junho de 2015
Instrumentos de Financiamento a médio e longo prazo
O capital próprio
constitui o núcleo mais estável e cativo dos capitais da empresa.
Confere estabilidade à sua atividade e corresponde aos
fundos que nela forem aplicados pelos sócios, acrescidos de lucros retidos,
nomeadamente capital social ou estatutário, reservas, resultados e prestações
suplementares.
Já o capital
alheio representa uma origem de fundos complementar ao financiamento com
capital próprio.
O capital alheio pode subdividir-se em fontes de
financiamento de curto prazo e em fontes de financiamento de médio e de longo
prazo, consoante o grau de exigibilidade das dívidas – se forem iguais ou
superiores a 1 ano.
Capital inicial:
Representa o capital pelo qual se constitui a empresa
(quotas e ações).
Aumentos de Capital Social:
Entrada de dinheiro, em espécie e incorporação de
reservas e concessão de créditos sobre a sociedade.
As formas mais adequadas para o financiamento de um
projeto são:
- Subscrição de novas ações ou quotas em numerário,
aumentando a liquidez da empresa,
- Aumento de capital através da entrega de ativos fixos
(terrenos, equipamentos, etc.) e/ou de ativo circulante (clientes, existências,
etc.) pelos sócios/acionistas como contrapartida do capital subscrito.
Estas formas acarretam um acréscimo do potencial
económico à empresa, pois os aumentos de capital têm diferentes efeitos,
- Os aumentos de capital por incorporação de reservas
provocam somente uma alteração qualitativa do capital próprio.
- A conversão de créditos sobre a empresa (dívidas a
fornecedores, suprimentos, etc.) em participação, no aumento de capital,
contribui efetivamente para elevar o nível de capital próprio, através da
redução do Passivo, o que não confere acréscimo de recursos à empresa, mas uma
maior autonomia financeira e capacidade de endividamento.
Prestações suplementares de capital:
Constituem um financiamento dos sócios às sociedades por
quotas. Trata-se de um meio jurídico para as empresas subcapitalizadas.
Este tipo de financiamento só poderá efetivar-se se as
prestações suplementares estiverem previstas no contrato da sociedade e após
deliberação dos sócios.
As prestações suplementares só podem ser realizadas em
dinheiro e o contrato de sociedade tem de fixar:
1.
O montante global das prestações suplementares,
2.
Os sócios que ficam obrigados a efetuar tais
prestações,
3.
O critério de repartição das mesmas entre os
sócios a elas obrigadas.
Autofinanciamento:
Calculado como o somatório dos resultados retidos na
empresa, as depreciações e amortizações do exercício e dos ajustamentos e
provisões.
Representa os recursos financeiros obtidos e retidos na
empresa a fazer face ao reembolso das suas dívidas de médio e de longo prazo, à
manutenção da sua atividade e à garantia do seu crescimento.
Por exemplo: através da implementação de novos projetos
de investimento.
Esta forma de financiamento é particularmente afetada
pela capacidade da empresa de gerar resultados e pela política de distribuição
de resultados adotados pela empresa.
Capital de risco:
Pode constituir uma importante fonte de financiamento de
projetos de investimento, sendo uma fonte prioritária para financiar a
inovação, especialmente porque as empresas inovadoras enfrentam dificuldades na
obtenção de fundos motivados pelos riscos associados às inovações tecnológicas,
à limitação da oferta de capital social e à falta de ativos tangíveis que
sirvam de base a garantias secundárias exigidas pelas instituições bancárias.
O capital de risco é um instrumento financeiro que consiste
na tomada de uma participação temporária e minoritária por parte de uma
sociedade de capital de risco (SCR) no capital social de uma empresa,
assegurando-lhe suporte financeiro.
A SCR (minoritária) pretende valorizar a empresa para que
a sua participação possa, a médio e longo prazo, ser alienada por um preço
compensador.
O capital de risco constitui um recurso financeiro que
poderá ser utilizado para fazer face a uma multiplicidade de situações, pelo
que pode assumir uma das seguintes categorias:
1.
Capital
semente (seed capital): que visa o apoio a projetos empresariais antes da
instalação do negócio ou ao desenvolvimento de produtos a partir de projetos ou
estudos,
2.
Capital
de arranque (Start Up): implica investimento no capital das empresas em
funcionamento ou em processo final de instalação, mas que ainda não iniciaram a
comercialização dos produtos ou serviços e que carecem de apoio nesta área
(ocorre frequentemente a nível de marketing).
3.
Capital
de desenvolvimento: reforça a capacidade competitiva da empresa através do
apoio ao acréscimo orgânico ou por aquisição de empresa ou de estabelecimento
interno.
4.
Capital
de recuperação: visa a restruturação de empresas que se encontram em
situação difícil.
5.
Management
Buy Out (MBO): o financiamento destina-se a dotar a equipa de gestão
interna dos meios necessários à aquisição de um montante significativo do seu
capital.
6.
Management
Buy In (MBI): o financiamento proporcionará os recursos para que uma equipa
de gestores externa à empresa-alvo a possa adquirir.
7.
Bridge
Financing: o investimento destina-se a apoiar empresas em que se prespetiva
que num curto período de tempo se efetuará a transição da empresa para cotação
de mercado em bolsa.
A participação de uma SCR numa empresa requer um estudo
prévio consistente que se inicia com a identificação do projeto.
Nesta fase o empreendedor apresenta o projeto de forma a
interessar o potencial investidor e é feita uma avaliação prévia.
Segue-se um estudo aprofundado do investimento: a
negociação e, eventualmente, a assinatura do contrato.
Posteriormente ocorrerá a participação na empresa por
parte da SCR durante um período mais ou menos longo (5 a 7 anos).
As vantagens do capital de risco, face ao endividamento
de médio e longo prazo, é que não vence juros periódicos, não exige garantias
secundárias e a empresa beneficiai da carteira de contatos da SCR e aumenta a
sua credibilidade e força negocial junto das instituições financeiras.
5. Instrumentos de Financiamento e Estrutura de
Capital
Identificação das fontes de financiamento de um projeto
tanto a curto como a médio e longo prazo, abordagem à teoria de Modigliani e
Miller e apresentação da relação entre endividamento excessivo e diminuição de
valor de uma empresa.
Instrumentos de financiamento a curto prazo
As fontes de financiamento de curto prazo mais comuns
ganham maior pertinência após a implementação do projeto, pois constituem
formas de aumentar a liquidez da empresa e satisfazer necessidades de capital
circulante:
Crédito de fornecedores,
desconto de títulos (letras e livranças), conta corrente, conta empréstimo
bancário de curto prazo, descoberto autorizado em conta de depósito à ordem
(overdraft), cartões de crédito, factoring e crédito por assinatura.
Crédito de fornecedores:
A empresa pode financiar-se através da obtenção de
crédito dos seus fornecedores.
A relação entre o prazo médio de recebimentos (PMR) e o
prazo médio de pagamentos (PMP) afeta a situação de tesouraria da empresa, pelo
que a gestão da empresa deve promover a antecipação dos recebimentos dos seus
clientes (PMR <PMP)
Desconto de títulos:
A empresa pode financiar-se através de desconto de
títulos comerciais (letras, título de
crédito sacado pela empresa – sacador – ao seu cliente e livrança, título subscrito pela empresa (devedor) e não proveniente
de transação comercial ao invés da letra), ou seja, o banco adquire a
propriedade de um título pagando imediatamente o seu montante antes do
vencimento, deduzindo o juro correspondente ao tempo que falta até ao
vencimento do título e outros encargos referentes a despesas bancárias e a
impostos devido ao Estado.
O desconto de títulos comerciais permite antecipar a
realização de fundos para colmatar dificuldades pontuais de tesouraria.
Conta corrente:
A empresa pode obter crédito em conta corrente.
Esta fonte traduz-se na abertura de uma conta bancária de
empréstimo, que pode ser movimentada pela empresa até um certo montante
(plafond) após formalização de um contrato, no qual são definidas as questões
administrativas, jurídicas e financeiras do empréstimo.
Geralmente é exigida como garantia do empréstimo uma
livrança de caução avalizada pelos sócios e conjugues, gerentes ou administradores
da sociedade de montante igual ao limite aprovado de conta corrente, sem data
de vencimento.
Conta empréstimo bancário de curto prazo:
Destina-se a financiar aplicações de prazo reduzido,
tratando-se de um crédito bancário com um plano de utilização e reembolso bem
definidos, o que não sucede com a referida conta corrente que visa superar
situações deficitárias de tesouraria e cujo plano de utilização e reembolso não
é conhecido antecipadamente.
Descoberto antecipado em conta de depósito à ordem
(overdraft):
Traduz-se numa forma temporária do empréstimo utilizada
por posições devedoras na conta de depósito à ordem, com prazos de utilização
definidos e sem garantia formal.
Permite a disponibilização imediata de montantes
negociados, mas a taxa de juro é geralmente elevada.
Cartões de crédito:
A entidade detentora do cartão cobra à empresa que gere
as transações uma percentagem do valor movimentado e, caso não liquide em
determinada data o valor das aquisições que efetuou durante um certo período,
suportará juros diários sobre o valor em dívida, normalmente a taxas elevadas
face a outras modalidades de financiamento de curto prazo.
Factoring:
Na legislação portuguesa o primeiro diploma legal
específico sobre factoring data de 1986 (Dl 56/86 de 18 de Março).
É a aquisição por uma sociedade de factoring de créditos
de curto prazo provenientes de vendas de produtos e serviços que a empresa
realiza e da prestação de serviços relacionados coma concessão de crédito
(análise de risco de crédito).
O Factoring consubstancia-se num contrato entre uma
empresa (factor) e o seu cliente (aderente), o qual poderá envolver – em
termos genéricos – as seguintes operações: gestão e cobrança de créditos,
cobertura de risco de créditos e financiamento.
Existe uma terceira entidade (devedor) sobre o qual o
Aderente detém os créditos que cede à sociedade de factoring.
A empresa interessada no factoring apresenta a sua
proposta de adesão a uma sociedade de factoring fornecendo as suas DF e
Informação sobre a sua carteira de clientes (identificação, volume médio de
compras, etc.).
Feita a apreciação pela sociedade de factoring são
definidas as condições de trabalho a celebrar entre o Aderente e o Factor,
especificando diversos aspetos, nomeadamente a duração do contrato, a comissão
de factoring, a taxa de juro (caso seja prevista antecipação de fundos),
créditos do aderente a incluir no contrato e a assunção ou não do risco de
crédito pelo Factor.
O financiamento
através do Factoring oferece um conjunto de vantagens e aspetos menos
favoráveis para o Aderente (empresa):
Vantagens: A
redução dos custos administrativos, a conversão das rendas a crédito em vendas
a pronto pagamento, maior garantia de cobranças futuras, redução das
necessidade de capital circulante, entre outras.
Desvantagens:
elevados custos de comissionamento de cobrança de faturas e das comissões
associadas ao prejuízo decorrente da possível não cobrança dos créditos
concedidos, elevadas taxas de juro aplicadas nos cálculos dos adiantamentos efetuados
sobre os créditos cedidos pelo Aderente, imposto de selo (sujeição), a imagem
menos favorável da empresa aderente perante os clientes devedores (esta
desvantagem poderá ser atenuada se a empresa recorrer ao factoring confidencial
segundo a qual os devedores pagam “diretamente” ao Aderente).
Crédito por assinatura:
Ao contrário do crédito por desembolso não visa obter
fundos.
Através desta fonte pretende-se evitar a entrega de
valores que deveria ser efetuada para garantir certas obrigações (as garantias
bancárias, os avales e as fianças são modalidades de crédito por assinatura).
Existem vários tipos de garantias bancárias concedidas, como por exemplo, aos
adjudicatários de obras públicas, a tribunais, às finanças.
Geralmente o banco debita a comissão da garantia bancária
em função do serviço prestado e do risco em que se incorre, acrescido das
despesas bancárias e do imposto de selo, podendo ser prorrogável.
O Aval é uma
garantia pessoal dada por um terceiro, que pode ser acionada quando o devedor
entra em incumprimento.
É utilizada para operações de crédito (normalmente
avalizam-se letras comerciais e livranças).
A Fiança é uma garantia pessoal pela qual uma entidade
assume o cumprimento de certa obrigação, mediante o registo (termo de fiança).
O credor antes de executar o fiador, terá de executar o
devedor.
Com frequência os sócios das sociedades por quotas
apresentam este tipo de garantia.
Aquisição de Equipamentos em contexto de mudança tecnológicas
Considera-se a situação em que o preço (e possivelmente a
qualidade) do ativo tende a variar em sentido favorável devido às melhorias
tecnológicas impostas pela concorrência entre os possíveis fornecedores.
Explo:
Custo atual de um Si: €120.000
Que permitirá uma economia perpétua de custos de
€20.000/ano.
No entanto, prevê-se que o custo desse equipamento venha
a baixar 30% ao ano, pelo que a empresa hesita sobre se deve adquirir o sistema
no imediato ou esperar mais algum tempo.
Considerando uma
taxa de atualização de 10%, qual será o período ótimo para proceder à sua
aquisição?
Adiar a decisão de compra pode significar não usufruir da
economia anual do custo de capital, mas beneficiar da redução do custo do
ativo, logo:
Investimento imediato = VAL (10%) = -120.000 + 20.000 /
0,10 = €80.000
Investimento nos anos seguintes = se se adiar por 1 ano a
decisão de investir, o custo do Si baixará 30%, ou seja para €84.000 (120.000 x
0,30),
VAL 1 = (-84.000 + (20.000/0,10)) / 1,1^1 = €105.500
VAL 2 = (-58.800 + (20.000/0,10)) / 1,1^2 = €116.700
VAL 3 = (-41.160 +
(20.000/0,10)) / 1,1^3 = €119.300
VAL 4 = (-28.810 + (20.000/0,10)) / 1,1^4 = €116.900
O momento ótimo para se proceder à aquisição é o 3º ano,
após o qual se verifica uma redução do VAL.
A partir do 3º ano o benefício resultante da queda de
preço do Si deixa de compensar o adiamento da economia de custos de exploração.
Na ótica social,
Nos países em que uma camada importante da população tem
poder económico e apetência para experimentar novos produtos existem melhores
condições para inovar.
Na fase de lançamento de novos produtos, estes são
bastante caros e insuficientemente testados, o que a sua sobrevivência depende
da existência de um segmento motivado para a novidade e capaz de pagar o prémio
correspondente.
Concluindo:
O VAL é um critério de avaliação de projetos que permite
selecionar os instrumentos com maior valor atual.
No campo particular de Alternativas Incompletas em que os
projetos têm duração diferentes e se repetem ao longo do tempo, seria incorreto
comparar apenas o primeiro projeto de cada série, pelo que se deve garantir a
análise de séries completas.
Existem dois métodos para simplificar este procedimento
sem qualquer perda de rigor:
1.
Comparar o VAL relativo ao menor período de
tempo comum entre os projetos e,
2.
Determinar a renda anual equivalente ou o Custo
Médio Anual Equivalente (CMAE), no caso de termos problemas de custos.
Ver ficha de
exercícios I e II – Projetos Mutuamente Exclusivos e Aplicações da Regra do
VAL.
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